CNMP: PAD contra membro do MP/MA e Resolução que cria proteção para membros do MP ameaçados

Quarta Feira, 08 de Outubro de 2014

PAD contra promotor de justiça maranhense
 MG 2617
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou abertura de Processo Administrativo Discilpinar (PAD) para averiguar suposto descumprimento de decisão deste Conselho cometido pelo promotor de Justiça do Estado do Maranhão Carlos Serra Martins. O entendimento foi tomado em questão de ordem apresentada pelo conselheiro Claúdio Portela, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira, 6 de outubro.

Em fevereiro de 2014, o referido promotor tentou agredir, na sede do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA), a procuradora-geral de Justiça. Diante disso, o CNMP, além de iniciar as medidas de averiguação disciplinar da conduta, determinou, também, a proibição da entrada do promotor na sede do MP maranhense, por 90 dias, a fim de manter a ordem no local e assegurar a integridade física dos demais membros e servidores.

Em maio de 2014, diante de novas notícias de infrações, o Plenário do CNMP decidiu instaurar novoPAD – 294.2014-83, determinando, novamente, o afastamento cautelar de suas funções, bem como proibir sua entrada na sede do MP/MA. Entretanto, em setembro de 2014, foi permitida a entrada do membro na sede do MP tão somente para sala específica em que teria o direito de acompanhar a colheita de testemunhos no processo a que responde perante este Conselho.

Porém, o promotor circulou por vários andares e salas do edifício para entregar cartas aos demais membros, imputando crimes a vários deles.

Para o conselheiro Cláudio Portela, a conduta do promotor desrespeitou, em tese, “ao dever de acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos superiores do Ministério Público (Lei Complementar nº 13/1991-MA, art. 103, XV)”.


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CNMP  cria sistema de proteção pessoal a membros do MP


As unidades do Ministério Público, ao saber de fato ou notícia que implique risco à segurança de seus membros e de servidores, ou de seus familiares, em razão da função, devem adotar, por meio do seus órgãos de segurança institucional, medidas protetivas. Esse é o conteúdo de resolução ainda a ser editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mas que já foi aprovada pelo Plenário do órgão. 
A proposta foi apresentada pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e relatada pelo conselheiro Jeferson Coelho.
Quando for deferida, a prestação de proteção pessoal será comunicada ao presidente do CNMP, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei 12.694/2012. A aprovação da proposta foi unânime. 





fonte em ambas: Portal do cnmp

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