STF anula dois julgamentos do TRT-SP

Quinta feira, 12 de Junho de 2014

STF ANULA JULGAMENTO DE FERRAZEmpate beneficia empresário que dispensara advogado, em 2006, na véspera de condenação por desvios.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou julgamento realizado em 2006 que condenou o empresário José Eduardo Teixeira Correa Ferraz a 27 anos e 8 meses de prisão, denunciado por envolvimento no desvio de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Em julgamento realizado nesta terça-feira (10), que favoreceu o réu pelo empate na votação, foi concedido habeas corpus para que seja realizado novo julgamento de apelação de Ferraz. O empresário alegou não ter contado com defesa técnica no dia do julgamento, uma vez que havia, na véspera, desconstituído seus advogados.
Ferraz recorre em liberdade. Ele havia sido absolvido em decisão de primeiro instância e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão, em 2006, condenando-o pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, corrupção ativa e uso de documento falso.

O relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado por Dias Toffoli, votou pelo deferimento do pedido, determinando novo julgamento do recurso de Ferraz no TRF-3.
Votaram pelo indeferimento da ordem os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Luiz Fux julgou-se impedido.

Em sessão anterior, o ex-Procurador-Geral da República e ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado de Ferraz, sustentou oralmente no Supremo que “a lei processual é clara: ante a inexistência de defensor, ou se intima o acusado para constituir outro defensor, ou se lhe dá de imediato defensor público”.

A Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques sustentou que houve manobra. A relatora do processo no TRF-3 determinara que os advogados continuassem responsáveis pela defesa por mais dez dias. Disse ainda que o réu não ficou sem defesa, apenas sem sustentação oral, que não é obrigatória.
Para o ministro Luís Roberto Barroso –voto divergente–, se o réu ficou sem defesa foi por vontade própria, uma vez que apostou em uma estratégia de criar uma nulidade artificialmente.

“Garantismo significa respeitar o direito de defesa, mas não significa reconhecer qualquer expediente adotado pela defesa. Considero ineficaz, para fins de nulidade, um ato tomado pela parte para deliberadamente anular o julgamento” afirmou Roberto Barroso.

Em maio último, Sepúlveda Pertence afirmou à Folha que “ao lidar com penas de mais de 20 anos de prisão, é dever mais que sagrado se defender enquanto puder”.









Fonte: Blog do Fred
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