Ovelha desgarrada: Edinho, filho de Pelé e ex-goleiro do Santos, é condenado a 33 anos...

Domingo, 01 de Junho de 2014 Santos FC/Divulgação Ex-goleiro do Santos terá de entregar o passaporte e responderá em liberdadeO filho de Pelé e ex-goleiro do Santos, Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, foi condenado a 33 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Réus do mesmo processo receberam penas idênticas, de acordo com o site de A Tribuna. São eles: Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho; Clóvis Ribeiro, o Nai; Maurício Louzada Ghelardi, o Soldado, e Nicolau Aun Júnior, o Véio ou Nick. Segundo a promotora de justiça Ana Maria Frigério Molinari, Naldinho era o cabeça de uma organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas. Com base em Santos, a quadrilha tinha ligações com a facção carioca Comando Vermelho e era responsável por abastecer de entorpecentes morros do Rio de Janeiro. Nai, por sua vez, seria o número dois do bando. Edinho articularia a lavagem de dinheiro, servindo de “liame entre a parte armada e a financeira da quadrilha”, conforme a promotora. Em relação a Soldado, Ana Molinari disse que ele exercia “atividades de ocultação de bens”. Padrinho de um sobrinho de Naldinho e considerado como “tio” pelo chefe da quadrilha, Nick é apontado como “braço financeiro” da organização. A decisão, que cabe recurso, foi da juíza Suzana Pereira da Silva, auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande. Além da pena privativa de liberdade, a magistrada decretou a perda, em favor da União, de todos os bens apreendidos e sequestrados, “pois claramente adquiridos com dinheiro proveniente de práticas ilícitas”. Entre os bens, há mais de 100 veículos recolhidos em três lojas de Naldinho. Como poderão responder ao processo em liberdade, Edinho, Nick e Soldado poderão apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Sob pena de terem a prisão preventiva decretada, eles deverão entregar seus passaportes no cartório do 1º Ofício Criminal de Praia Grande no prazo máximo de cinco dias, a partir da data em que forem intimados da sentença Fonte: Último Segundo.ig.com.br

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