TJRS: Mantida a prisão de servidor forense envolvido em golpes com alvarás judiciais

Sexta Feira, 30 de Novembro de 2012

Oficial de transportes



A 4ª Câmara Criminal do TJRS negou ontem (29) pedido de habeas corpus para a soltura de Gilmar Antonio Camargo de Oliveira, 42 de idade. Ele está preso preventivamente, desde setembro, acusado de peculato e supressão de documento público, ao participar nde esquema de desvios de valores depositados em contas judiciais.

Gilmar Antonio Camargo de Oliveira era auxiliar de juiz do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul. Segundo investigações, ele e mais quatro advogados teriam se apropriado de valores depositados em contas judiciais, mediante produção de alvarás falsos em nome dos profissionais da Advocacia acusados. 

Ele teve sua prisão preventiva decretada pela juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, da 2ª Vara Criminal de Caxias do Sul.

O servidor também teria suprimido vários autos de processos cíveis, como forma de esconder as fraudes. Oliveira, que recebia um salário de R$ 5 mil mensais, estava lotado no Juizado Especial Cível de Caxias. Concursado, tem 15 anos de carreira no serviço público. 

O esquema já estaria ocorrendo há alguns meses. Para que não houvesse prejuízo nas investigações, foi decretada a prisão preventiva dele no início do mês de setembro deste ano.

Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou por negar o habeas corpus. Para o magistrado, "as acusações são gravíssimas e o investigado não está colaborando para elucidar os fatos". 

Conforme a decisão, antes de ter a prisão preventiva decretada, o acusado estava prejudicando a coleta de provas, se desfazendo de bens móveis, sem receber o valor integral, além de perambular pelo interior do Foro de Caxias do Sul, narrando versões diversas a outros servidores, com o objetivo de gerar perplexidade nas pessoas que poderão vir a ser inquiridas no processo.  

"Relevante a dificuldade de processamento do feito, com 24 fatos delitivos referentes a cinco acusados, com necessidade de aditamento a denúncia. Por fim, destaca-se que eventual retardamento em uma fase pode ser posteriormente recuperado. Não há ilegalidade a ser reparada" - decidiu o relator. (HC nº 70051497626 - 
com informações do TJRS).

Outros detalhes

(Da redação do Espaço Vital).

* Segundo a denúncia, o crime de peculado ocorreu 14 vezes, entre dezembro de 2010 e julho de 2012. 
 
* Além do oficial escrevente, estão denunciados os advogados Rose Nunes da Silva Susin, Lairton José da Luz Venson, Maristela Bracher Venson e Frederic Cesa Dias.
 
* Conforme a promotora de Justiça Fernanda Soares Pereira, na inicial acusatória, os advogados teriam auxiliado o oficial escrevente na prática dos crimes que lesaram em R$ 201 mil os cofres do TJRS.

* Segundo a denúncia do MP estadual, aproveitando-se da condição de servidor público, Gilmar Antônio emitia alvarás falsos para que seus comparsas sacassem dinheiro depositado em contas vinculadas a processos. 
 
* De acordo com o diretor do Foro, juiz Clóvis Mattana Ramos, além do processo criminal que tramita na 2ª Vara Criminal - em que foi determinada a prisão do escrevente - o servidor ainda responde administrativamente pelo caso, estando sujeito, em tese, à pena de exoneração do serviço público.
 
* No "modus operandi", era incluído o nome de um ou mais dos quatro advogados, que então recebiam o dinheiro numa das agências do Banrisul. Os valores sacados  - que sempre eram inferiores aos existentes nas contas relativas aos depósitos judiciais - era dividido entre os participantes do esquema.
 
* Mais adiante, quando a parte vitoriosa do processo se apresentava para retirar os valores na Justiça, o escrevente Gilmar Antônio Camargo de Oliveira produzia um novo alvará e entregava às partes valores inferiores aos depositados na ação.  
 
* Não existe qualquer condenação contra o servidor e os quatro advogados. É preceito constitucional que a culpa só fica reconhecida com o trânsito em julgado da decisão condenatória. 

Veja a ficha de informações processuais.
 
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 21200099394
Órgão Julgador: 2ª Vara Criminal 1/1      
Partes:
Nome:                                                    
JUSTIÇA PÚBLICA - AUTORA
MARISTELA BRANCHER VENSON - RÉ
Advogado(s):
EDSON DE CARLI - RS 65991 
Nome:          
ROSE NUNES DA SILVA SUSIN - RÉ
Advogado(s):
LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA COSTA - RS 66744 
Nome:
FREDERIC CESA DIAS - RÉU
Advogado(s):
EDUARDO RAUG - RS 30562 
VALDERES TEIXEIRA DA MOTTA - RS 11281 
LUCAS DARSIE DA MOTTA - RS 66715 
Nome:
GILMAR ANTONIO CAMARGO DE OLIVEIRA - RÉU
Advogado(s): 
ADENIR LAZZARETTI - RS 27489 
SANDRA NELI LAZZARI - RS 29845 
VITOR HUGO GOMES - RS 38051 
Nome:
LAIRTON JOSE DA LUZ VENSON - RÉU
Advogado(s):
EDSON DE CARLI - RS 65991






Fonte: www.espacovital.com.br
imagem de jcconcursos.uol.com.br

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