Duas Indenizações:Record para o jornalista William Waack e a do jornalista Boris Casoy para o gari...

Domingo, 25 de Novembro de 2012


Record indenizará William Waack em R$ 50 mil por matéria ofensiva




Jornalista da Rede Globo de televisão, William WaackFoto: Reprodução
A 27ª Vara Cível de São Paulo condenou emissora de televisão a indenizar jornalista que foi apontado em matéria como informante do governo americano. A emissora foi condenada a indenizar o jornalista em R$ 50 mil.
Caso – O jornalista da Rede Globo de televisão William Jose Waack, ajuizou ação indenizatória em face da Record por ter sido vinculado em matéria da emissora informação de que ele seria informante do governo americano.
Segundo os autos, na reportagem publicada em 21/10/11 no portal R7 intitulada "Wikileaks”, o jornalista é apontado como informante do governo dos EUA, sendo acusado de estar infiltrado na CIA. De acordo com o processo, a informação teria vindo do blog Brasil que Vai, sendo salientado que havia documentos nesse sentido.

Decisão – O juiz prolator da sentença, Vitor Frederico Kümpel, ao condenar a emissora afirmou que não há documentação nenhuma que aponte o autor como informante do governo norte-americano, nem mesmo que seja infiltrado da CIA ou outros fatos ofensivos imputados ao jornalista.
Salientou o magistrado ainda que, “o próprio criador do blog, Luiz Alberto Cezar, retratou-se na seara criminal e pediu desculpas ao autor, afirmando que a matéria veiculada não condiz com a verdade, ou seja, não conhece qualquer documento que confirme tais fatos. Luiz Cezar afirmou que a matéria publicada no blog foi baseada em notícias sem comprovações lidas em outros blogs". 
Matéria referente ao processo (0103379-31.2012.8.26.0100).



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Boris Casoy condenado a indenizar gari em R$ 21 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicoucondenação ao jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes, que deverão pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima.
A ação considerou improcedente o pedido de apelação da emissora, que defendia não ter responsabilidade pela fala de Boris Caso – na noite de 31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta em que o gari desejavaFeliz Natal, disse, acreditando estar fora do ar: “que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”. O áudio foi ao ar por conta de uma falha técnica.
No dia seguinte à transmissão do telejornal, Boris Casoy se retratou sobre o comentário, que definiu como “uma frase infeliz” e se desculpou no ar. “Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, afirmou à época.
Para o TJSP, “ainda que sinceras”, as desculpas de Boris Casoy não reparavam o dano causado ao gari. Para o relator do processo, Lima “avisou aos familiares que iria ‘aparecer na televisão’ naquele dia e, infelizmente, juntamente com sua imagem e mensagem de boas-festas, vieram os comentários” do jornalista.
Para a emissora, o jornalista “emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band”. Além disso, alegou não ter controle sobre o que é dito pelos âncoras em transmissões ao vivo.
A Justiça, no entanto, entendeu que existe, sim, co-responsabilidade sobre a indenização. “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”, escreveu o relator ao negar o pedido da emissora.





Fontes: Portais Fato Notório e Lorotta News, respectivamente

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