Advogado é condenado no STM a três anos de reclusão

23/11/12

Brasília:   O Superior Tribunal Militar (STM) reformou, nessa terça-feira (13), sentença de primeira instância e condenou o advogado G.R.M.S, do estado do Rio de Janeiro, a três anos de reclusão.
Advogado é condenado no STM a três anos de reclusão
Ele foi acusado de receber irregularmente cerca de R$ 1,5 milhão provenientes de depósitos da pensão de sua sogra, já falecida e ex-pensionista da Marinha.
A pensionista era filha de um Almirante-de-Esquadra e também ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, morto em 1952. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o acusado e sua mulher, filha da pensionista, não comunicaram à Marinha o falecimento da beneficiária, de 94 anos, ocorrido em 1997.
Ainda segundo a denúncia, o silêncio fraudulento do casal em não comunicar o óbito da beneficiária induziu a administração militar ao erro e a partir de então, receberam ilicitamente os valores inerentes à pensão. Em valores líquidos, sem correção monetária, os prejuízos à administração pública chegaram à cifra de R$ 1.555.273, recebidos na conta bancária da pensionista, no período entre fevereiro de 1997 e julho de 2005. A mulher do acusado também veio a falecer, vítima de um câncer, em janeiro de 2007. Após identificada a fraude, a Marinha abriu Inquérito Policial Militar e depois das investigações, o Ministério Público Militar (MPM) resolveu denunciar o acusado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251, do Código Penal Militar.
No julgamento de primeira instância, ocorrido em novembro de 2011, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, o acusado foi absolvido por insuficiência de provas.  O MPM recorreu da decisão junto à Corte do Superior Tribunal Militar, informando que a situação da mulher do acusado, de segunda titular de conta bancária, “facilitou a retirada do dinheiro, que foi sendo, inclusive, incorporado ao patrimônio do denunciado e de sua mulher através de movimentação fiscal fraudulenta, com registros de doações feitas pela pensionista falecida após a sua morte.”
A Procuradoria também disse que o falecimento de um dos envolvidos não excluiu a culpabilidade do acusado. “Tal solução não altera, por evidente, os fatos imputados ao denunciado, que se beneficiou da fraude perpetrada em conjunto com sua esposa”, afirmou o MPM.
No STM, a defesa do acusado fez sustentação oral e suscitou, em preliminar, a nulidade do processo desde a juntada do laudo contábil apresentado pelos oficiais do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, por considerar a falta de qualificação e a inaptidão técnica dos peritos. Segundo a defesa, a nulidade seria em razão de não se tratarem de pessoas habilitadas ao exercício da atividade pericial, por ausência de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
No mérito, o advogado disse que a pensão continuou a ser paga por erro da Marinha e não por má fé do casal e que em momento algum tentaram ocultar o óbito da pensionista. “Se a pensão continuou sendo paga, isso não é problema da neta, mas da administração militar, uma falha grave administrativa interna. O meu cliente tinha apenas a conta conjunta com a esposa e ela era quem transferia o dinheiro. Ele não tem relação jurídica alguma com a administração militar. O caso aqui é um equívoco interno e não é penalmente relevante” defendeu.
Ao analisar a apelação, o ministro relator Fernando Sérgio Galvão negou o pedido suscitada na preliminar. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal Militar não impõe aos peritos a obrigatoriedade de inscrição no respectivo conselho profissional para a realização de seu ofício e que o argumento não invalidaria o procedimento.
No mérito, o ministro disse que o tempo todo a defesa tentou atribuir o ilícito à mulher do acusado, já falecida. Também afirmou que não aceitaria a tese de apropriação por erro, como aludida pela defesa, em virtude do nível cultural e da formação acadêmica do casal. “Não se poderia admitir que desconhecesse a lei. O casal não foi capaz de procurar a administração militar para tentar regularizar a pensão”, afirmou. Para o magistrado, o casal agiu de má fé ao utilizar meios para deixar regular e ativo o CPF da pensionista falecida e elaboraram, por diversos anos, declarações de imposto de renda da pensionista mesmo depois de seu falecimento. “Havia um liame subjetivo ligando o casal, com vista ao apossamento da pensão”, afirmou.
Para o ministro, as circunstâncias apuradas revelam a prática do delito em co-autoria, com uma considerável movimentação financeira. Em seu voto, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar e condenou o acusado em três anos de reclusão, com o regime aberto para o cumprimento da pena. Por maioria, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.




Fonte: Portal do STM
matéria originalmente publicada em 14/11/12

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