OAB - Eleições - Excrescências - Declaração de voto nulo, como forma de protesto

Segunda Feira, 19 de Novembro de 2012


  
- Divulgação/Internet



A OAB se intitula defensora da democracia e do estado de direito, mas, por força de leis anacrônicas, que regulam a atividade dos advogados e o funcionamento da instituição, comete vários  atentados à liberdade dos seus filiados:
a) a primeira delas é a filiação/registro obrigatórios;
b) a segunda é a obrigatoriedade da presença nos pleitos eleitorais, sob pena de multa;
c) a terceira é a obrigação de votar em chapa caixão, isto é, num determinado grupo composto, não raro, por algumas pessoas com quem se simpatiza  e nas quais se acredita, mas, do outro lado, apoiando nomes que não correspondem a uma avaliação positiva, seja da chapa de situação ou do grupo de oposição.

Mas a maior das esquisitices da OAB diz respeito à ambiguidade das suas funções, isto é, à circunstância de  atuar como órgão de registro e fiscalização, ao mesmo tempo em que se desincumbe (ou deveria se desincumbir) da representação da categoria, ou seja, em que possui a legitimidade (jurídica) para funcionar como associação ou sindicato da categoria.
São incumbências antagônicas, por princípio,  significando  isto dizer que existe um permanente e inconciliável conflito de atribuições. 
É algo parecido com uma situação em que um mesmo advogado defenda duas partes oponentes, com interesses divergentes.


A OAB, em verdade, não discrepa da realidade vivida pelo Estado (gênero), posto que sabe exigir muito (até o voto obrigatório ela impõe), mas não se desincumbe, a contento, das  prerrogativas de representação da categoria, por exemplo, para exigir o cumprimento do artigo da Constituição que manda corram os processos com a necessária celeridade (razoável duração). 

Assim é o Estado: exige o pagamento de tributos (sob pena de execução e expropriação de bens dos devedores, além de processo crime por sonegação fiscal), ao mesmo tempo em que não se desonera das obrigações que assume, em razão do chamado Contrato Social, deixando de cumprir o dever constitucional de prestar serviços públicos que qualidade, constantes e eficientes. 




Fonte: Blog Brasil da Corrupção
Imagem de âmbito Jurídico

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