CNJ reafirma que Magistrado é obrigado a morar na comarca em que atua

Quarta Feira, 28 de Novembro de 2012


O relator da consulta foi o conselheiro José Guilherme Vasi WernerFoto: Luiz Silveira/ Agência CNJ
Na data de ontem (27/11) o Conselho Nacional de Justiça reafirmou a obrigatoriedade de o magistrado residir na comarca em que atua. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária do CNJ.
 
Caso – A Associação dos Magistrados de Alagoas foi que realizou consulta ao CNJ sobre ser ou não obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua.
 
Em resposta o entendimento foi de que as autorizações para que os magistrados residam em outras localidades devem ser de cunho excepcional, sendo a decisão fundamentada e regulamentada pelos tribunais.
 
Decisão – O relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atua, pontuando que a regra tem previsão tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, quanto na própria Constituição Federal. Segundo o relator, “não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”.
 
Werner pontuou ainda em seu voto, que a própria Resolução n. 37/2007 do CNJ determina que os tribunais, segundo critérios de conveniência e oportunidade, editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais. Reforçou por fim o conselheiro que, em cada caso, as Cortes devem analisar também se essa autorização não prejudicará a prestação jurisdicional. Os conselheiros, em decisão unânime acompanharam o entendimento do relato.



Fonte; Fato Notório

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