Vitória, ES: Juiz manda Estado aplicar novo exame psicotécnico na Sejus

Domingo, 25 de Novembro de 2012

 
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Candidatos no concurso






O juiz Manoel Cruz Doval cassou os atos administrativos que eliminaram os candidatos julgados como "não recomendados" no exame psicotécnico do concurso público da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), deflagrado a partir do Edital 01/2009, para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de agente penitenciário e de agente de escolta e vigilância penitenciário.
sentença, nos autos do processo 024100103530, ainda determina que os candidato não aprovados sejam submetidos a um novo exame psicotécnico, segundo o procedimento da Portaria n. 613/2005 da Polícia Federal (concessão do porte de arma), permitindo-se o manejo de recurso administrativo por candidato que, eventualmente, não julgado "recomendado". Por fim, manda que o Estado do Espírito Santo nomeie os aprovados conforme a respectiva classificação.
A decisão do magistrado foi em decorrência da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Espírito Santo e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, que aplicou o concurso.
O MPES sustentou que o edital previa a realização de exame psicotécnico como sendo uma das etapas classificatórias/eliminatórias do certame. Ocorre que muitos candidatos que participaram do processo seletivo descobriram, por meios de sítios na internet, que os mesmos testes referentes ao exame psicológico que foram aplicados no certame em questão, também foram aplicados em outros concursos patrocinados pela mesma banca examinadora, bem como vários exercícios psicossomáticos, idênticos aos apresentados no teste psicotécnico do concurso, encontravam-se na internet com seus respectivos gabaritos.
“Resumindo, o julgamento da lide será parcialmente favorável ao Ministério Público, porquanto:
a. não houve critérios objetivos de avaliação; b. nem previsão de manejo de recurso administrativo; c. e porque as avaliações rasas e repetidas prestigiaram candidatos que tinham conhecimento prévio das mesmas questões facilmente encontradas na rede mundial de computadores, violando, por isso, a isonomia entre os concorrentes”, diz a sentença.
Considerando que há novo concurso para preenchimento dos mesmos cargos (Edital SEJUS n. 01/2012), o magistrado concedeu antecipação dos efeitos da tutela do mérito, determinando que o Estado do Espírito Santo promova a reserva de vagas em número correspondente ao de candidatos que foram julgados como "não recomendados" na avaliação psicotécnica do concurso realizado através do Edital 01/2009, da Sejus.



Fonte: Portal do TJ-ES

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