CNMP Suspende Permuta Entre Promotores de SC




O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar na última terça-feira (25/10) suspendendo a permuta realizada por promotores de justiça do Ministério Público de Santa Catarina, ocorrida em setembro deste ano.
O conselheiro Almino Afonso, relator do processo, entendeu que o fato de um promotor, que atuava na comarca de Florianópolis, e uma promotora, promovida para a comarca de Blumenau, serem casados entre si e terem trocado de cidade de atuação alterou também o posicionamento de antiguidade na lista de promoção da carreira.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, por ocupar o 153º lugar na lista de promoção, a promotora despenderia tempo muito superior ao que detinha para ser removida para a capital do estado.
Com a permuta feita com o cônjuge, a promotora ultrapassou membros que estariam em posições à frente da sua na lista de antiguidade.
O entendimento do conselheiro Almino Afonso foi de que a promotora teria se beneficiado com a permuta. Cerca de 85 membros ordenados na lista de antiguidade entre os dois promotores foram prejudicados.
A permuta foi autorizada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina. No entanto, 13 promotores de justiça do estado entraram com um procedimento de controle administrativo no CNMP pleiteando a anulação do ato do CSMP/SC.
O conselheiro determinou, em medida liminar, que os membros do MP/SC retornem à cidade de origem. Da decisão cabe recurso no prazo de 15 dias, contados a partir da ciência.

Fonte: blogdofred.folha.blog.uol.com.br
inserido em 31.10.2011

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