Advocacia: Luis Roberto Barroso Critica Votos Orais Longos no STF


O respeitado jurista e constitucionalista Luís Roberto Barroso — nome sempre falado quando surge uma vaga no Supremo Tribunal Federal — parece, cada vez mais, que prefere continuar a frequentar a Corte na condição deadvogado de grandes causas, ao invés de integrá-la.
Críticas ao STF
Pelo menos é o que se comenta no STF, depois do decálogo de propostas apresentado por Barroso, na última quinta-feira, no encerramento da 21ª Conferência Nacional dosAdvogados, promovida pela OAB, em Curitiba. O décimo item do decálogo foi altamente crítico a hábitos e costumes do plenário do Supremo.

Jurista é sempre falado para ocupar vaga no STF
Jurista é sempre falado para ocupar vaga no STF

Sugestões
Duas das “sugestões” do advogado-jurista: os votos orais nas sessões plenárias “não deveriam estender-se para além de 20 ou 30 minutos, com síntese das principais ideias, sem prejuízo de o voto escrito ser mais analítico, quando seja o caso”; “a minuta do voto do relator — ou, pelo menos, sua tese central — deveria circular previamente, com dois propósitos: quem concordar com ele não precisa ter otrabalho de preparar outro voto para dizer a mesma coisa; e quem discordar já pode preparar a divergência, sem a necessidade de pedir vista”.
Repercussão geral
Barroso fez ainda uma crítica contundente ao crescimento quase semanal do sistema de “repercussão geral”: “Já há mais recursos extraordinários admitidos dentro do novo sistema do que a capacidade do tribunal de apreciá-los nos próximos anos. O critério de seleção tem de combinar aspectos qualitativos e quantitativos, para não inviabilizar o tribunal nem alimentar um sistema de delegação interna de competências decisórias”.
Ementas
E uma última crítica-sugestão do renomado advogado, por ele considerada “uma providência simples que vem se tornando indispensável”: “Após a votação em plenário, o relator para o acórdão deverá submeter a ementa à aprovação da maioria que se formou, para evitar que aconteça — como por vezes ocorre — de a ementa refletir apenas a posição do relator e não a da maioria”.

Fonte: jbonline
extraído em 26.11.11

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