Minas: MP Cria a Procuradoria do Habeas Corpus




Notícias

24novembro2011






Dentre os diversos comentários tecidos sobre o remédio constitucional, uma coisa é mais que certa: o número de Habeas Corpus cresceu vertiginosamente desde o início do século XXI. Como revelou levantamento do Anuário da Justiça 2011, nos últimos dez anos houve um aumento de 700% nesse tipo de pedido no Superior Tribunal de Justiça — e o Supremo Tribunal Federal não ficou atrás, registrando um aumento de 500%. Sensíveis à tendência, dois Ministérios Públicos estaduais resolveram criar procuradorias especialmente voltadas para a garantia. A ideia é concentrar esforços em um setor específico do Ministério Público para cuidar somente de Habeas Corpus.
Nascida em São Paulo em 1993, a Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus chega agora às terras mineiras. Acolhendo proposta do promotor de Justiça André Melo, o Ministério Público de Minas Gerais resolveu copiar a experiência paulista. A criação do órgão foi aprovada, na última sexta-feira (18/11). De acordo com Geraldo Flávio Vasques, procurador-geral de Justiça adjunto jurídico, a Procuradoria começa a funcionar em 5 de dezembro, quando será de fato instalada. Ele conta que um dos objetivos é criar um banco de dados em conjunto entre as duas procuradorias.
Em São Paulo, a Procuradoria atua com entendimentos uniformes, que podem ser acessados aqui. Um deles, por exemplo, recomenda que “a sentença homologatória da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099, de 1995, tem natureza condenatória, fazendo coisa julgada material e formal, com as únicas restrições expressamente previstas em lei, sendo, portanto, vedada a futura instauração de ação penal pelo mesmo fato”. O dispositivo em questão determina que “havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”.
André Melo, autor da proposta, conta que buscou inspiração na ideia pioneira, dado o número de crescimento da população do estado e os investimentos no sistema carcerário — os dois fatores, conta, impulsionaram os pedidos de Habeas Corpus. Inicialmente, membros da Procuradoria Criminal do MP de Minas serão realocados para a nova área. Hoje, eles são em número de seis. Ou seja, a recém-criada começa a funcionar com metade da sua capacidade, já que a proposta fala em 12 procuradores atuando.
De acordo com o parágrafo segundo da resolução que institui a Procuradoria, é atribuição dela “oficiar em todos os Habeas Corpus que tramitarem pela Procuradoria-Geral de Justiça”. E ainda: “oficiar em pedidos de suspensão de liminares; participar das sessões dos tribunais, sustentando oralmente, se necessário, a posição do Ministério Público, no julgamento dos processos em que oficiou, tomando ciência, pessoalmente e mediante vista dos autos respectivos, das decisões proferidas e interpor, quando for o caso, recursos aos Tribunais locais ou Superiores e acompanhar a respectiva tramitação”.
O HC e o espirro
“Hoje, a cada espirro do juiz se entra com um Habeas Corpus”, chegou a declarar o ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça. “O Habeas Corpus deveria se limitar à função original, que é socorrer o réu preso. Incidentes processuais deveriam ser resolvidos por meio de recurso”, disse.
Professora de Direito Penal da Direito GV, Heloisa Estellita lembra que quem responde a processo penal tem urgência em duas coisas: que, um, ele seja justo e que, dois, seja célere. “Não há recursos intermediários no processo penal”. Na prática, significa dizer que o réu só tem um instrumento à mão se quiser questionar ilegalidades: o Habeas Corpus. “Há pressa”, conta.
Por isso, a professora não recrimina a profusão de pedidos. Pelo contrário. “A defesa ainda é mal tratada no Brasil e os acusados, por meio da Defensoria Pública, estão tendo seus direitos mais bem atendidos”, explica. Heloisa lembra também que a incidência de ilegalidades, tidas como básicas, no curso do processo ainda é grande, como presos que não deveriam estar presos e erros relacionados à dosimetria da pena. Daí, a necessidade de recorrer ao remédio constitucional.
“Quem reclama do aumento de Habeas está reclamando do aumento de trabalho”, opina a criminalista. “Claro que vai ter quem age de má-fé e quem usa o recurso só para atrasar o trâmite, mas não é sempre assim. Aqui no Brasil, um único juiz pode condenar o acusado a uma pena muito alta. O ideal seria que eles atuassem em três juízes”, diz.
Thiago Gomes Anastácio, criminalista associado ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa, tece seu raciocínio no mesmo sentido. Ele lembra que “o processo penal é a garantia de que não há ilegalidades” e que “o Habeas Corpus é um elemento central da democracia”. Para ele, o Ministério Público e a magistratura deveriam se atentar às decisões do Supremo. “O erro não é de quem pede o HC, mas de quem erra ao descuprir os entendimentos”.
Sobre a criação da Procuradoria de Habeas Corpus, Anastácio diz que “toda especialização tem uma coisa boa e outra ruim”. A ruim, aponta, é que “são raros os casos em que a Procuradoria é favorável ao pedido”.
Mais julgadores
O criminalista toca em outro ponto: a necessidade de se aumentar o número de ministros, tanto no Supremo quanto no STJ. Em voto recente, inclusive, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, criticou a demora no julgamento de um Habeas Corpus, como noticiou a revista Consultor Jurídico.
Com base em tabelas e estatísticas, o ministro demonstrou a necessidade de se aumentar o número de juízes que hoje compõem o STJ. “É injustificável encontrar-se sem julgamento pelo colegiado Habeas Corpus cujo processo está aparelhado, para tanto, há mais de dois anos”.
Apesar de considerar a demora no julgamento do Habeas Corpus como injustificável, ao prestar informações, o STJ esclareceu que, por causa da “aposentadoria do ministro Paulo Galotti, o processo foi distribuído ao ministro Haroldo Rodrigues e encontra-se concluso com parecer do Ministério Público Federal”.
O paciente do Habeas Corpus em questão foi o ex-prefeito de Bauru (interior de São Paulo), Antonio Izzo Filho, defendido pelo criminalista Alberto Zacharias Toron. De acordo com a defesa, a 2ª Vara Criminal da cidade condenou o político à pena de cinco de reclusão pelo crime de extorsão contra a ECCB, antiga empresa de ônibus circular da cidade. “Ao estabelecer a pena base superior ao mínimo legal de dois anos para o tipo”, alegou o advogado, “o magistrado levou em consideração o fato de o crime ter sido praticado quando o agente exercia o cargo de prefeito”.

Fonte: conjur
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