Multa de 500 milhões a Fraudadores do Mercado Mobiliário



O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve uma multa aplicada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no valor de R$ 500 milhões, por fraude no mercado mobiliário, causada por 14 infratores.
De acordo com os autos, a CVM, em julgamento colegiado, reconheceu o golpe dos acusados, inclusive o autor da ação, que prejudicou o mercado de valores mobiliários, o estado do Rio de Janeiro e o Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro (Rio Previdência). Olímpio Vianna se envolveu, inclusive, em leilões simulados.
Inicialmente, a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio acolheu o pedido e determinou a imediata produção de provas, apesar da CVM ter afirmado serem desnecessárias e impertinentes. A decisão liminar também anulou integralmente o julgamento final do caso pela CVM.Diante da punição, Vianna alegou que o processo continha vícios porque ele disse que não recebeu a intimação com a data do julgamento. E ainda, porque teve seu pedido de produção de provas negado pela CVM.
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM entrou no TRF-2 com pedido de suspensão da sentença. Alegou que a execução da decisão de primeiro grau acarretaria grave lesão à ordem e à economia públicas. A sentença teria invadido a área de atuação discricionária exclusiva do Poder Executivo e desrespeitado a decisão do próprio TRF, no sentido de que os acusados na via administrativa não podem ingressar como partes em ações de Mandado de Segurança.
Os procuradores federais destacaram ainda para reverter a decisão, caso fosse necessário, seria contratado um "expert" em mercado de capitais, o que ensejaria vultoso dispêndio de recursos públicos, em prejuízo aos cofres da União.

extraído do site ultimainstancia.com.br, acesso em 13.06.2011

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