Juiz fixa multa para obrigar Twitter a fornecer dados de usuários a Alckmin

Domingo, 11 de Junho de 2017


A Constituição Federal garante a livre manifestação de pensamento, vedando o anonimato. Porém, ela também assegura a indenização material e moral nos casos em que há ofensa à honra e à imagem.
Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, ao impor que o Twitter forneça os dados de seis usuários ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). O político diz ter sido ofendido por esses usuários, que o chamaram, entre outras coisas, de "ladrão de merenda", "nazifascista" e "inescrupuloso".
O Twitter terá 10 dias, a partir da data de publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico, para cumprir a decisão. Se não o fizer nesse prazo, a multa será de R$ 5 mil por dia, limitado a R$ 250 mil.
A sentença, proferida nesta quinta-feira (8/6), mantém decisão liminar que já havia obrigado a rede social a fornecer os dados. A antecipação de tutela chegou a ser questionada pelo Twitter, mas o Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão.
O recurso da rede social, inclusive, foi criticado pelo juiz na sentença. "O Twitter, em verdade e muito de perto, tangencia a litigância de má-fé ao invocar teses que já sabe ou no mínimo deveria saber infundadas, notadamente por conta das condenações que ostenta em casos análogos", afirmou Guilherme da Cruz.

Alckmin pretender processar usuários que o chamaram de "ladrão de merenda".Reprodução Twitter

Entenda o caso
O governador Geraldo Alckmin ingressou com a ação cautelar com objetivo de conseguir os dados para, em um segundo momento, ingressar com ação contra cada autor das publicações.
Os seis perfis, segundo a ação, são os que possuem maior número de publicações ofensivas ao governador na rede social. No processo, Alckmin alega que esses perfis listados têm constantemente, extrapolado o direito de expressão e liberdade de pensamento. 
Em primeira instância, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça para o caso e concedeu liminar, mas o Twitter recorreu. Monocraticamente, o desembargador Teixeira Leite suspendeu os efeitos da decisão por considerar presente o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Na sequência, levou o caso ao colegiado, e a 4ª Câmara de Direito Privado TJ-SP restabeleceu a liminar, obrigando o Twitter a fornecer os dados dos seguintes usuários: Betelgeuse (@prof_fabio666), Alexandre de Moraes (@alemoraesduarte), Usuário CPTM e Metrô (@UsuarioCPTM), Paulo de Lima (@PAULAO777), Carlos M. Heraclio (@carlosmheraclio) e CaduLorena (@cadulorena). De acordo com o colegiado, esses usuários utilizaram expressões que, ao menos em tese, podem configurar dano moral.
Em uma breve busca pelos perfis é possível ver que a maioria deles questiona atos do governador, acusando-o inclusive de ser "ladrão de merenda", em relação à investigação que apura irregularidades na compra de merenda por prefeituras e pelo governo do estado. O governo Temer também é alvo dos perfis.
Entre os usuários citados, apenas um não é pessoal, tratando-se de um usuário que divulga informações sobre a CPTM e o metrô. Esse também é o que possui mais seguidores, cerca de 44 mil. Entre os demais, chama a atenção um que possui apenas 56 seguidores e menos de 800 mensagens publicadas em mais de um ano. 
Clique aqui para ler a sentença.
1112509-86.2016.8.26.0100 




fonte: Conjur
na íntegra

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