Recesso forense: Plantão judiciário e suspensão de prazos processuais durante o recesso forense

Domingo, 18 de Dezembro de 2016
recesso forense2












O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou  as Portarias 1.032 e 1.033, que dispõem sobre seu horário de funcionamento durante o recesso forense e sobre a suspensão dos prazos processuais no período.
De 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores funcionarão das 13h às 18h, apenas para atendimento de medidas urgentes.
Nos sábados e domingos (incluídos 25 de dezembro e 1º de janeiro), aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.
Prazos processuais
A partir do dia 20 de dezembro,os prazos processuais ficarão suspensos, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2017. No período de 9 a 31 de janeiro de 2017, o horário de expediente na Secretaria do Tribunal será reduzido, das 13h às 18h.

PIAUÍ

Em Teresina, o TJ obedecerá o mesmo período para o recesso, sendo que,após 2 de janeiro de 2017, ocorrerá as férias do advogado.
O Pleno do Tribunal de Justiça Estado do Piauí (TJ-PI)  atendeu pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), para suspensão de prazos processuais no início de cada ano. É a chamada férias dos advogados logo após o recesso do final de ano.
A decisão, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, suspende os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Estado do Piauí, no período posterior ao recesso, que vai de 07 a 20 de janeiro. Porém, relata a decisão, não será suspensa a regular distribuição dos processos e o normal atendimento dos jurisdicionados.




fonte: Portal do STJ e http://tj-pi.jusbrasil.com.br/
imagem de asmego.org.br

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