STF admite ingresso da ANAMAGES como amicus curiae em ADI e não defere liminar requerida pelo PGR questionando a concessão do auxílio-educação aos Juízes de Direito do TJRJ

Quarta Feira, 18 de Novembro de 2015


As decisões são do Ministro relator Celso de Mello

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), presidida pelo Desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar, obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) significativa conquista para os Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ): o não deferimento de liminar e a permissão de seu ingresso como amicus curiaena Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.408 proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot Monteiro de Barros, com requerimento de medida cautelar, que questiona a concessão do auxílio-educação aos Juízes de Direito do TJRJ. As decisões são do Ministro relator Celso de Mello dos últimos dias 5 e 9, respectivamente.
Na decisão do último dia 5, apreciando o requerimento de liminar pleiteando a suspensão da eficácia da Lei Estadual n. 7.014/2015, que concedeu auxílio-educação aos Magistrados, em simetria aos membros do Ministério Público, o Ministro reportou-se ao art. 12, da Lei nº 9.868/99, concedendo o prazo de dez dias, para manifestarem-se, ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Na decisão do dia 9, o Ministro Celso de Mello admitiu o ingresso da ANAMAGES na condição de amicus curiae. O Ministro concedeu à ANAMAGES o prazo de 10 dias para apresentação de suas razões, reconhecendo-lhe o direito à sustentação oral. O Ministro ainda ressaltou a significativa importância do amicus curiae nos processos objetivos de controle concentrado de constitucionalidade, como tem sido reconhecido pela própria jurisprudência do STF. A ANAMAGES foi a única associação a habilitar-se como amicus curiae, tendo sido seus pedidos subscritos pelo Advogado Dr. Daniel Calazans.

ADI 5408
ADI n. 5.408 postula declaração de inconstitucionalidade das expressões "magistrados e" e "magistrados ou" contidas nos arts. 1º, 2º, §5º, e 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.014 de 29 de maio de 2015, que instituiu, em simetria com o Ministério Público, o auxílio-educação para magistrados e servidores em atividade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).






fonte: Portal Anamages
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