AJUFE QUER TOMAR O ELEITORAL DOS JUÍZES ESTADUAIS

Quarta Feira, 04 de Novembro de 2015

O Presidente da ANAMAGES, Dr. Magid Nauef Láuar
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – mais uma vez – tenta retirar dos Juízes Estaduais a função Eleitoral!
Através do procedimento nº 332-75.2011.6.00.0000/DF, a AJUFE apresentou, em 2011, requerimento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde pleiteou o exercício do Juízo Eleitoral, em substituição aos Juízes Estaduais. Naquela oportunidade, o TSE entendeu que é da competência dos Juízes de Direito o exercício da judicatura eleitoral.
Agora, repetindo o pedido – com algumas pequenas mudanças na colocação das palavras, pois o conteúdo é idêntico – volta a requerer a inclusão dos Juízes Federais no exercício da judicatura eleitoral. A única diferença é que, no requerimento anterior, a AJUFE pediu a EXCLUSIVIDADE para os Juízes Federais para o exercício do Eleitoral e, agora, em razão de ter tido o indeferimento daquele pedido, requereu o exercício do juízo eleitoral concomitante aos Juízes Estaduais.
Prefacialmente, vale dizer que esse tipo de comportamento da AJUFE – dos Juízes Federais – é uma extrema deselegância para conosco, Juízes Estaduais. Não tem sentido um combate dessa natureza entre irmãos !
Nós, Magistrados Estaduais, nunca reclamamos em conhecer e julgar as inúmeras demandas que é da competência precípua e estabelecida pela CF e demais normas como da competência do Juízo Federal.
A ANAMAGES contestou veementemente o pedido da AJUFE, mas foi e é extremamente desconfortável fazê-lo! Diga-se de passagem.
Atualmente, o Poder Judiciário sofre as duras críticas infundadas de vários setores da sociedade e da mídia, temos inúmeras frentes de batalha de natureza institucional; trabalhamos sob as piores condições materiais e ainda temos que dar conta de um inúmero exorbitante de processos. E, ainda, temos que contestar o pedido dos nossos irmãos da Justiça Federal, em razão de que eles querem, porque querem, a Justiça Eleitoral.
Se fizermos um pequeno quadro comparativo, pode-se, de plano, verificar os inúmeros privilégios que a Justiça Federal usufrui: Gabinete digno, Carros, Assessores, estrutura de trabalho, juiz federal substituto, etc., etc., etc., Além disso, contam com 6% do orçamento da UNIÃO e não 6% do orçamento dos miseráveis Estados desta Federação.
Chega a ser inacreditável o argumento central da petição inicial da AJUFE: Juiz de Direito é exatamente igual a Juiz Federal, daí que quando a Constituição diz que cabe ao Juiz de Direito o exercício da Justiça Eleitoral, a Constituição quer dizer que Juiz de Direito e Juiz Federal são idênticos. Foi essa a argumentação da AJUFE! Leia e confira:http://anamages.org.br/upload/pdf/publicacoes/inicial-tse.pdf.
O Ministro Gilmar Mendes, relator do pedido, determinou que a ANAMAGES manifestasse; e assim o fizemos. Confira o link:http://anamages.org.br/upload/pdf/publicacoes/despacho-21102015.pdf.
A ANAMAGES solicitou que todos os pedidos formulados pela AJUFE sejam indeferidos, mantendo-se incólume a Resolução n. 21.009/2002, no sentido da manutenção da competência da Justiça Eleitoral a cargo dos magistrados estaduais, conforme determina a Constituição da República, o Código Eleitoral e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Mas, é custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos Juízes Federais é o “pro labore” que o Juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral. Não podemos acreditar que seja este o único motivo!

Magid Nauef Láuar
Presidente da ANAMAGES







fonte:http://anamages.org.br/destaques/mais-uma-vez-a-ajufe-quer-tomar-o-eleitoral-dos-juizes-estaduais
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