Doutrina: Direitos dos moradores de rua

Terça Feira, 24 de Novembro de 2015


Direito pessoas de rua
O livro “Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua“, obra de autoria de Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo Cesar Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco, obteve o primeiro lugar do Premio Jabuti 2015, na categoria “Direito”. (*)

O livro premiado pela Câmara Brasileira do Livro é editado pela Editora D’Plácido.
Em 2º lugar foi classificado o livro “Justiça Restaurativa e Abolicionismo Penal – Contribuições para Um Novo Modelo de Administração de Conflitos no Brasil“, de Daniel Achutti, publicado pela Editora Saraiva.

“Violência X Cidade: o Papel do Direito Urbanístico na Violência Urbana“, de Paulo Afonso Cavichioli Carmona e lançado pela Editora Marcial Pons, obteve o 3º lugar.

A seguir, algumas sinopses publicadas sobre “Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua”.

O presente livro, que é o resultado de um belo trabalho coletivo, será um divisor de águas na construção de uma doutrina jurídica que vise amparar pessoas em situação de exclusão social. Alinhada aos novos paradigmas do constitucionalismo brasileiro, a obra aborda as múltiplas dimensões dos direitos fundamentais das pessoas de rua, mantendo-se perfeita sintonia com o princípio da transformação, que está consagrado, com clareza de justos propósitos, nos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes no artigo 3 da atual Constituição. [Livraria do Advogado/Editora]

Alinhada aos novos paradigmas do constitucionalismo brasileiro, a obra aborda as múltiplas dimensões dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, mantendo-se perfeita sintonia com o principio da transformação, que está consagrado, com clareza de justos propósitos, nos objetivos fundamentais da republica federativa do Brasil, constantes no artigo 3º da atual constituição. 
[Livraria Cultura]

A interação da população em situação de rua – aqui também incluídos grupos dessa população que se juntam de forma solidária – com outras organizações governamentais ou não governamentais poderá reforçar a possibilidade de resistência a todas as ações que possam interferir sobre seus direitos fundamentais. [Saraiva]
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(*) Dados sobre os autores [publicado pela Livraria do Advogado]:
ADA PELLEGRINI GRINOVER – É professora titular de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde rege os cursos de pós-graduação. Doutora honoris causa pela Universidade de Milão. Procuradora do Estado aposentada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Conselheira da OAB/SP. Diretora da Escola Superior de Advocacia.
GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA – Mestre e Doutor pela PUC/SP. Promotor de Justiça em Belo Horizonte, MG. Assessor Especial da Procuradoria-geral de Justiça do MP/MG. Professor e Coordenador do Curso de Mestrado da Universidade de Itúna. Professor da Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do MP, do CAD e do Curso A. Carvalho.
MIRACY BARBOSA DE SOUSA GUSTIN – É Especialista em Metodologia pela Universidade de Michigam – EUA. Pós-Doutorado em Metodologia pela Universidade de Barcelona/CAPES. Doutora em Filosofia do Direito e Mestre em Ciências Política pela UFMG. Professora Adjunta de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFMG.
PAULO CESAR VICENTE DE LIMA – Não Disponível.
RODRIGO LENNACO DE MORAES – É doutorando em Direito e Justiça (Direito Penal Contemporâneo) na UFMG. Mestre em Direito (Ciências penais) pela UFMG, com aperfeiçoamento em dogmática penal alemã e atualização em Criminologia com ênfase em Direitos Humanos. Especialista em Inteligência de Segurança Pública pelo Centro Universitário Newton Paiva/Fundação Escola do Ministério Público de Minas Gerais – FESMP. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF.





Fonte:
extraído na íntegra 
http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/

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