CNMP: Guardião julgado e " absolvido " ....

Quinta, 30/04/15

SISTEMA GUARDIAO MG 2639
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou na terça-feira, 28 de abril, o Pedido de Providências nº 1328/20122-95, instaurado a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo objeto esteve centrado na verificação da regularidade dos sistemas de monitoramento de interceptação telefônica (em especial, o "Guardião"), adquiridos por órgãos do Ministério Público.

O Colegiado do CNMP acompanhou o voto do corregedor Nacional Alessandro Tramujas, afirmando que as interceptações estão sujeitas a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (regramento imposto pelas Resoluções 36/2009/CNMP, inspeções permanentes nos GAECOS e órgãos de inteligência empreendidas pela Corregedoria Nacional, implementação de rotina de fiscalização por todas as Corregedorias locais e possibilidade de realização de auditoria nos aparelhos a qualquer tempo) seja no âmbito judicial (rigorosa apreciação do Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição e avaliação da defesa técnica dos investigados).

Ainda, o voto condutor fez consignar a ausência de notícias concretas de irregularidades no pedido de providências analisado
.

Por fim,  o Plenário do CNMP deliberou: pela expedição de recomendação para aquelas unidades do MP que ainda não possuam, editem atos normativos internos para regrar o acesso, a operação e os procedimentos específicos de segurança e sigilo; e pelo regular processamento da proposta de alteração da Resolução nº 36/2009/CNMP já em curso, visando ao seu aprimoramento.
Guardião - imagem ilustrativa

O processo dormitou nas gavetas do CNMP desde novembro de 2013, quando os conselheiros Luiz Moreira Gomes Júnior, Alessandro Tramujas Assad e Jarbas Soares Júnior pediram vista. O processo foi instaurado a pedido da OAB ainda na gestão do presidente Ophir Cavalcante Júnior, com pedido de análise dos processos de licitação.  

Em seu voto, o conselheiro anterior Fabiano Silveira havia proposto que todas as unidades do MP realizassem, no prazo máximo de 90 dias, inspeções nos órgãos ou serviços “que operam, auxiliam ou têm acesso a sistema de monitoramento de interceptações telefônicas”, devendo encaminhar relatórios de inspeção à Corregedoria Nacional.

No novo julgamento, o plenário deliberou expedir recomendação para aquelas unidades do MP que ainda não possuam, editem atos normativos internos para regrar o acesso, a operação e os procedimentos específicos de segurança e sigilo“.








fonte: Portal do CNMP  blog do Fred
imagem obtida no link 
http://fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/38660





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