TJDFT; Mulher Será julgada Por Causa de Bombom Envenenado

Quinta Feira, 05 de Julho de 2012

             

 A.K.I será julgada amanhã, 6/7, pelo Tribunal do Júri de Brasília pela acusação de tentativa de homicídio com emprego de veneno em um bombom dado a E.B.B. A acusada sentia ciúmes porque seu ex-namorado é amigo da vítima e não concebeu o possível envolvimento amoroso do ex com a vítima.
De acordo com os autos, no dia 28 de julho de 2008, no Varjão, a acusada introduziu num bombom as substâncias diazinona e melatinona. A acusada, então, convidou a vítima para uma conversa amistosa e lhe ofereceu o bombom, que o consumiu parcialmente. Tendo achado o gosto amargo e apresentando sintomas de envenenamento, procurou um hospital, onde recebeu socorro e foi submetida a lavagem estomacal.



HOJE, O TRIBUNAL JÚRI DE BRASÍLIA CONDENOU UM HOMEM

JÚRI CONDENA HOMEM QUE FERIU VIZINHO POR CAUSA DE CORTADOR DE GRAMAS

05/07/2012 - Foi condenado hoje L.E.E.S.S a 5 anos e 8 meses de reclusão por ter desferidos golpes de arma branca contra J.M.S.M causando-lhe ferimentos, devido a uma discussão sobre a devolução de um cortador de gramas, no Condomínio Taquary, Lago Norte. O réu cumprirá a pena em regime inicial semi-aberto e tem o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a sentença, verifica-se extremada a culpabilidade do réu, porquanto altamente censurável sua conduta, haja vista ter atacado a vítima desnecessariamente, quando de forma diversa poderia resolver o impasse. O próprio réu afirmou ser usuário de drogas e tinha como antecedente uma condenação por crime de furto. 
A vítima teve lesões corporais gravíssimas, debilidade permanente da função do membro superior direito em grau grave, gerando incapacidade para o trabalho



Fonte em ambas do PORTAL DO TJDFT



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