Súmulas do STJ que tratam de circunstância de ilicitude na recusa de cobertura e de pagamento de indenização securitárias

Quinta Feira, 24 de Maio de 2018



Nova súmula do STJ trata do pagamento de indenização securitária

"A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio por constituir requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro.

O verbete acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 23, e recebeu o nº 616 das súmulas do Tribunal. Quem cuidou da proposta de súmula foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, que acolheu sugestões na redação feitas pela ministra Nancy Andrighi.

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Súmula do STJ trata de circunstância de ilicitude na recusa de cobertura securitária

"A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado."
O enunciado acima foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ. O relator foi o ministro Bellizze e os colegas fizeram várias contribuições sobre a redação do verbete. Esta será a súmula de nº 609 da Corte.



fonte: www.migalhas.com.br
           





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