STJ: Ministro Salomão aplica "simetria" e tira foro de governador da Paraíba

Terça Feira, 08 de Maio de 2018

Com base na decisão do STF, que restringiu o foro por prerrogativa de função a senadores e deputados Federais aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública, o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, aplicou o princípio da simetria para determinou a remessa à Justiça da Paraíba de ação penal contra o atual governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho.
Na decisão, o ministro aplicou o princípio da simetria e determinou que a ação, na qual o governador é investigado por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo, seja distribuída a uma das varas Criminais de João Pessoa/PB.
Após a decisão da Suprema Corte, o ministro Salomão também deverá levar questão de ordem à Corte Especial do STJ para definição dos casos que envolvam agentes públicos como conselheiros de Tribunais de contas e desembargadores.
De acordo com o julgamento do STF na AP 937, que limitou o foro para processar e julgar os membros do Congresso Nacional, a competência naquela Corte não é mais afetada nos casos de ações nas quais tenha sido finalizada a instrução processual, mesmo que o agente público venha a ocupar outra função ou deixar o cargo.
Simetria
O ministro Salomão explicou que, ao limitar o foro e estabelecer as hipóteses de exceção, o STF entendeu que seria necessária a adoção de interpretação restrita das competências constitucionais. Por outro lado, apontou o ministro, o princípio da simetria obriga os estados a se organizar de forma simétrica à prevista para a União.
Por essas razões, segundo Salomão, a mesma lógica deve ser aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante ele. Por consequência, apontou o ministro, ações que tiverem trânsito em julgado deverão ser remetidas à primeira instância; nos demais casos, os recursos serão decididos pela Corte Especial do STJ.
No caso da ação penal contra o atual governador da Paraíba, apontou o ministro Salomão, a denúncia lhe imputa a suposta prática de crimes de responsabilidade ocorridos em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – ou seja, delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador.
"Nessa conformidade, reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, por aplicação do princípio da simetria e em consonância com a decisão da Suprema Corte antes referida, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais da capital, e posterior prosseguimento da presente ação penal perante o juízo competente."
A remessa do processo só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.
Inquérito
Com base nos mesmos princípios, em decisões proferidas em inquéritos contra autoridades com foro nos quais não há trânsito em julgado, o ministro Salomão determinou a manifestação do MPF e da defesa em relação à competência do STJ para apreciar a ação penal.





fonte: Migalhas

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