Legislação: Lei libera infiltração de policial na internet para investigar pedofilia

Quarta Feira, 10 de Maio de 2017


Agentes de polícia podem expressamente, a partir desta terça-feira (9/5), infiltrar-se na internet para investigar crimes de pedofilia. A Lei 13.441/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), impõe como regra autorização judicial “devidamente circunstanciada e fundamentada”, fixando limites para a produção de provas.


Agentes de polícia poderão se infiltrar na internet para investigar pedófilos.

O texto fixa 90 dias para a medida, mas permite que juízes a renovem por até 720 dias (mais de dois anos) e exijam relatórios parciais. De acordo com a lei, “a infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios”.
Esse tipo de investigação dependerá de requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia. O pedido deve demonstrar a necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos dos investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
As informações coletadas deverão ser encaminhadas diretamente ao juiz responsável pelo sigilo. Quando a apuração acabar, todos os atos eletrônicos praticados deverão ser gravados e encaminhados ao juiz e ao MP, em autos apartados ao processo criminal.
A norma diz ainda que “não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes”. Quem “deixar de observar a estrita finalidade da investigação”, porém, pode responder “pelos excessos praticados”.
O texto altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente e foi sancionado sem nenhum veto, um mês após aprovação no Senado. Quando a proposta foi apresentada, em 2010, os autores afirmaram que policiais infiltrados podem agir antes do crime sexual, quando o pedófilo usa ferramentas da internet para se aproximar de jovens e tentar estabelecer uma relação de confiança.
Perda de bens e valores
Outra mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, também publicada nesta terça, determina a perda de bens e valores utilizados por quem submete menores à prostituição ou à exploração sexual.
Conforme a Lei 13.440/2017, bens usados na prática criminosa serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. Com informações da Agência Senado.




fonte: Conjur
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