Duas, de Lula: Interrogatório suspende prazos na Justiça Federal em Curitiba e livre das 86 oitivas...

Sexta Feira, 05 de Maio de 2017

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A Justiça Federal em  Curitiba não terá atendimento ao público na próxima quarta-feira (10/5), dia marcado pelo juiz Sergio Moro para o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os prazos processuais também serão suspensos por um dia.


A medida é para garantir a segurança do público interno e externo devido aos protestos que devem acontecer em frente à sede da Justiça Federal na capital paranaense.
O acesso aos edifícios Manoel de Oliveira Franco Sobrinho (sede Cabral) e Milton Luiz Pereira (sede Centro) também será restrito: estarão impedidos de entrar magistrados, servidores e demais funcionários que não estejam envolvidas na audiência. As determinações estão na Portaria 744.
Depoimento adiado
O interrogatório do ex-presidente estava marcado inicialmente para o dia 3 de maio. Porém, atendendo a um pedido da Secretaria de Segurança Pública do Paraná e da Superintendência de Polícia Federal no estado por “mais tempo para providências de segurança”, o juiz Sergio Moro adiou o interrogatório para o dia 10.
A audiência faz parte da fase de instrução dessa ação penal, aberta em setembro de 2016. Nela, Lula é acusado de receber R$ 75 milhões da Odebrecht para ajudá-la em oito contratos com a Petrobras. Os contratos são investigados por superfaturamento e fraude a licitação. Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

TRF-4 reverte decisão de Moro e dispensa Lula de acompanhar as 86 oitivas

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que julga em segunda instância os processos da Lava Jato de Curitiba, dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de estar presente nas audiências de um dos processos em que é réu na operação.
"Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos", disse em decisão liminar o juiz federal Nivaldo Brunoni.
A determinação de que Lula deveria acompanhar as testemunhas havia sido dada pelo juiz Sergio Moro. O magistrado dizia que o número de pessoas listadas pela defesa, 86 –uma delas relacionada duas vezes– era "bastante exagerado" e que algumas já haviam sido escutadas em outros processos.
Segundo Brunoni, "o acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da auto-defesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo".
A decisão foi tomada após a defesa de Lula entrar com pedido na própria quarta. Moro já havia sinalizado que poderia rever sua decisão de manter o ex-presidente acompanhando as audiências caso os advogados também revisassem quais depoimentos eram realmente necessários -e Lula respondeu que não aceita "barganha".



fonte: Conjur e Folha
na íntegra
imagem de https://www.noticiasagricolas.com.br/

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