Min. Facchin: Senado não pode julgar admissibilidade de impeachment

Quinta Feira, 17 de Dezembro de 2015


  min. Luiz Edson Facchin, do STF


Para o ministro Luiz Edson Facchin, do Supremo Tribunal Federal, o Senado não pode fazer um segundo juízo de admissibilidade do processo deimpeachment de presidente da República. Segundo ele, ao Senado cabe apenas a leitura do parecer da Câmara que autoriza o seguimento do impeachment e instaurar o processo. Depois da instauração, o presidente fica afastado pelo prazo de 180 dias.
Facchin é o relator da ação em que o Supremo discute qual deve ser o rito observado pelo Congresso para tocar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ministro leu seu voto, de mais de cem páginas, nesta quarta-feira (16/12), durante mais de duas horas.
O pedido, feito pelo PCdoB, era para que o Senado fizesse uma espécie de análise recursal sobre a instauração do processo: depois de a Câmara autorizar o andamento do impeachment, o Senado discutiria de novo se a denúncia tem ou não condições de tramitar.
A interpretação foi apoiada pelo Senado, pela Procuradoria-Geral da República, pela Presidência e pela Advocacia-Geral da União. No entanto, segundo o ministro Fachin, que leu seu voto nesta quarta-feira (16/12), “inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara”.
“Nem poderia. O comando constitucional é claro ao dizer que, admitida a denúncia, será procedido o julgamento, sendo claro que não há faculdade à Mesa Diretora do Senado”, votou o ministro.

Clique aqui para ler o voto.
ADPF 378




fonte: Conjur
imagem de blogdopavulo.blogspot.com.b

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