Conflito de terras: min. do STF suspende reintegração de posse de terra indígena

Sexta Feira, 23 de Outubro de 2015
Ministra Cármen Lúcia preside sessão do TSE. Brasilia-DF 26/04/2012.  Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

min. do STF  Cármen Lúcia


Em decisão monocrática, a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, suspendeu a ação de reintegração de posse em Ñante Ru Marangatu, terra indígena em Antônio João (MS) que está ocupada por cerca de 530 pessoas da etnia guarani. A ministra reconheceu que havia "concreto risco de caos social, de morte e de lesão".
A decisão saiu na madrugada da quarta-feira (21/10), dia marcado pela Polícia Federal para a desocupação da área. De acordo com a Advocacia-Geral da União, autora do pedido, havia risco de confronto entre policiais e indígenas.
A PF avisou há alguns dias à autarquia federal que cumpriria nesta quarta-feira decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que determinava a entrega da posse do terreno a fazendeiros da região. Desde então, segundo a AGU, os indígenas estavam se preparando para resistir à ação.
"Os índios que ocupam o imóvel estão dispostos a lutar por sua terra, tornando inevitável a ação policial, que, por envolver medida de força física, acarretará resultados imprevisíveis", alertaram os procuradores federais, lembrando que o local é povoado, em sua maioria, por idosos, mulheres e crianças.
O terreno disputado tem cerca de 9,3 mil hectares e está localizado entre as fazendas Barra, Fronteira, Cedro e Primavera. Dez não indígenas disputam há 16 anos a posse da área com os guaranis. Em 2005, os fazendeiros que alegavam serem os donos do terreno conseguiram liminar declarando a ineficácia do decreto presidencial que autorizou a demarcação, efetivada naquele mesmo ano. Eles exigiam a retirada dos ocupantes tradicionais da região. Na época, cerca de 700 tiveram que sair do local, segundo os procuradores federais.
A AGU defendeu que a reintegração de posse provocaria grave risco à ordem jurídica e social. O direito dos índios à terra, diz, está comprovado por meio de laudo pericial que ratificou a alegação de que os guaranis ocupam o imóvel há várias gerações. "É imprescindível que a liminar concedida seja suspensa até que haja um aprofundamento maior sobre o mérito", alertou.
A AGU afirma que não indígenas da região tentam retirar os guaranis do local há anos, utilizando inclusive meios violentos. Um dos indígenas teria sido assassinado a tiros por milícia armada de produtores rurais em agosto deste ano. Documentos revelariam, ainda, a queima do transporte utilizado pelos indígenas com o objetivo de impedir que eles recebam alimentos. "Neste cenário, os índios estão acuados, e as crianças, passando fome. Uma delas, de apenas um ano de idade, levou um tiro de bala de borracha", afirmaram os procuradores federais, na ação ajuizada no STF.
A AGU pediu a análise imediata do mérito da ação, em trâmite há 14 anos e sem sentença judicial, para que a demarcação seja, enfim, reconhecida. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
SL 926





fonte: Conjur
imagem de tse.jus.br

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