STF cassa liminar e suspende e indeferiu mandado de segurança de desembargador federal

Domingo, 04 de Outubro de 2015


Uma sindicância instaurada pelo então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, permaneceu suspensa até o último dia 15, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, indeferiu mandado de segurança impetrado por Prudente.

A Turma cassou liminar deferida em 17 de dezembro de 2009 pelo ministro Ayres Britto.(*)

Prudente alegou que o caso, de natureza disciplinar, deveria ser processado e julgado pelo Órgão Especial do TRF-1 ou pela corregedoria do Conselho da Justiça Federal.

Souza Prudente e Gilson Dipp
Em 2009, o desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não permitiu a inspeção de sua bagagem de mão por agentes públicos no aeroporto de Palmas, em Tocantins.

O des. sustentou que se tratou de questão individual, que não justificaria a atuação do Conselho Nacional de Justiça, pois o órgão estaria “usurpando a competência alheia”.

Finalmente, argumentou que as diligências deveriam ter sido delegadas a um juiz federal, e não a um juiz estadual.

O relator, ministro Teori Zavascki, considerou que Prudente não tem razão quanto à tese da subsidiariedade da atuação do CNJ.

“Está assente nesta Suprema Corte que a competência constitucional do CNJ é autônoma”, votou Zavascki.

Ao prestar informações ao STF, Dipp afirmou que o Corregedor Nacional “pode fazer instaurar qualquer procedimento disciplinar independentemente do poder disciplinar dos tribunais, de tal modo que ainda quando o TRF-1 pudesse estar dotado desse mesmo poder não fica o Corregedor privado da mesma atribuição e iniciativa”.

“A clareza do texto constitucional é a melhor justificativa da providência adotada pelo Corregedor Nacional”, afirmou Dipp nos autos.
Segundo Zavascki, Prudente também não tem razão ao alegar a nulidade da designação de juiz estadual para cumprir diligência determinada pelo Corregedor Nacional de Justiça.

“A autoridade delegada atua em nome da Corregedoria, sendo irrelevante se o magistrado é oriundo da esfera estadual ou da esfera federal”, afirmou o relator.
O Ministério Público Federal também entendeu que não houve ofensa ao princípio do juiz natural.

Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Zavascki (ausente Dias Toffoli, em viagem).

Em dezembro de 2014, o Conselho da Justiça Federal arquivou –por nove votos a um– processo disciplinar instaurado contra Prudente.

O CJF julgou a suspeita de participação do magistrado –na condição de ex-dirigente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer)– nos empréstimos fictícios tomados pela associação junto à Fundação Habitacional do Exército (FHE-Poupex).

Prudente foi o primeiro presidente da Ajufer. O esquema de desvio de recursos da FHE, calculado em R$ 23 milhões, durou dez anos.

O caso veio a público em 2011, revelado por Folha

(*) MS 28.513





fonte: Blog do Fred





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