Rápidas: Próximo Presidente do TRF-4 e o caso da procuradora jurídica obrigada a usar uniforme.

Domingo, 14 de Abril de 2019


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  Novos dirigentes do TRF-4
O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, 55 de idade, foi eleito ontem (11), pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – sem oposição - para presidir o biênio 2019-2021. Ele é natural de Joaçaba (SC). Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, trabalhou como promotor de Justiça de Santa Catarina, antes de assumir o cargo de procurador da República, no qual atuou por dez anos.
Em 2002, assumiu a vaga de desembargador do TRF-4 destinada ao Ministério Público Federal.
Para os cargos de vice-presidente e corregedor regional do TRF-4 foram escolhidos, respectivamente, os desembargadores Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle e Luciane Amaral Corrêa Münch.
Detalhe importante: ao assumir a presidência da corte, em solenidade festiva a se realizar em junho (data ainda não definida), Laus deixará a 8ª Turma, que é a encarregada de julgar os recursos das ações penais relacionadas à operação Lava Jato.
Quem se habilitará no remanejo para passar a ser o novo companheiro de julgamentos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen?

extraído na íntegra

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TRT-15ª diz que obrigar procuradora a usar uniforme fere liberdade profissional do advogado


É descabido exigir que uma procuradora jurídica use calça jeans e camiseta como uniforme. Assim entendeu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao dar provimento parcial ao recurso de uma procuradora da Câmara Municipal de Aguaí e reconhecer seu direito a não ser obrigada a usar uniforme como os demais funcionários.
A procuradora afirmou em seu recurso que é de conhecimento público e notório que a profissão de procurador jurídico exige formalidade nas vestimentas. O uniforme em questão, concedido pelo município, era composto de uma camiseta vermelha e calça jeans. Para a procuradora, essas vestimentas informais são "totalmente incompatíveis com a função exercida".
O colegiado defendeu que a procuradora jurídica da Câmara Municipal de Aguaí deve exercer a profissão com ampla liberdade, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei 8.906/1994 (que regulamenta o Estatuto da Advocacia e da OAB), "inclusive em relação à utilização de vestimentas que entender adequadas ao exercício de suas atribuições".
O colegiado concluiu que, tratando-se de advogado público, "vale ressaltar que o dever essencial cometido aos Advogados e Procuradores das entidades estatais é o de escorar e esmerar a ordem jurídica, mantendo o seu compromisso com a sociedade na missão de defender o Estado, mirando o interesse público, sempre comprometido com a lei e com a preservação do Estado Democrático de Direito". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 
Processo 0011842-71.2016.5.15.0034

Fonte: Conjur
na íntegra


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