À Sombra ditadorial: A queda de braço entre Toffoli, Moraes, a PGR ( e os Senadores )

Quarta feira, 17 de Abril de 2019





Por  Tom Oliveira*

Meus amigos.

Estamos acompanhando, estupefatos, a determinação dos ministros do Supremo Toffoli e Moraes em investigar ameaças promovidas contra membros do STF  com  mensagens e fake news nas redes sociais. 

Para tanto, Alexandre Moraes, o ministro, alçado a condição de "delegado do Inquérito "  censurou a revista Cusoé e o site Antagonista para que retirassem do ar ( e de circulação ) reportagem e notas publicadas na semana passada que fazia menção ao presidente do STF, Dias Toffoli, as quais foram feitas em e.mail por Marcelo Odebrecht ( e que constava dos autos processuais da lava jato ), enviado a dois executivos da empresa, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: 

" Afinal, vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai !

Instada a se manifestar, a PGR  em parecer fundamentado requereu o arquivamento do mefistofélico inquérito relatado por Moraes. Ato contínuo, surgiram notícias de que Moraes iria dar de ombros para a decisão de Dodge. Dito e feito.

Para satisfazer seu Poder decisório, superior ao MPF, Moraes  não poupa adjetivos, e diz que a tentativa da PGR não encontra qualquer respaldo legal, “além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da CORTE e anular decisões judiciais do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 


Ora, o Ministério Público é o ente estatal constitucionalmente encarregado de movimentar a ação penal pública e da defesa dos interesses individuais indisponíveis, difusos, coletivos e sociais (arts. 127 e 129, da Constituição Federal de 1.988).

Pouco se discute sobre a legitimidade ativa do Ministério Público na ação penal, se Extraordinária ( substituição processual) ou se Ordinária (direito próprio), embora seja uma das condições da ação penal. Na verdade, a Constituição Federal procedeu verdadeira revolução copernicana na legitimidade ativa da ação penal e até a presente data vem sendo ignorada, pois o foco dos estudos é no Código de Processo Penal e não na Constituição Federal. Aliás, já reconhecido pelo próprio STF. que decidiu que . O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes de natureza penal. Esta é a regra vigente.


Ultimamente, têm surgido no Brasil normas processuais penais que conferem a outras entidades e servidores públicos legitimidade para atuar em área de atuação típica do Ministério Público. Na contramão da história, o próprio juiz pessoalmente passou a realizar investigações (art. 3o., da Lei 9.034, de 03.05.95).

Pretender que o Órgão julgador  e guardião da Constituição também possa instaurar, abrir e presidir Inquérito seria  inconstitucional. Nenhum juiz pode determinar diligências porque viola o sistema acusatório pátrio face a separação das funções de investigar, acusar , defender e julgar.   Senão, vira ditadura do Judiciário. A decisão de Moraes ( e Toffoli ) em prosseguir com o Inquérito está tão afrontosa constitucionalmente que o ministro Marco Aurélio ja disse ( que a decisão do STF ) é um retrocesso.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) afirmou ontem, terça-feira (16), que pedirá o impeachment do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e do ministro Alexandre de Moraes, por crime de responsabilidade e abuso de autoridade. Outros senadores, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Lasier Martins (PODE-RS), já confirmam que vão assinar o pedido junto com Vieira.

Agora, com esta decisão de Moraes rejeitando o pedido de arquivamento da PGR, a briga acirrou-se  já prevejo no que possa acontecer, caso não apareça a " turma do deixa disso "...

Ao final, o inquérito deve ir obrigatoriamente ao MPF para oferecimento da denúncia e este opinará pelo arquivamento, por entender ilegal. Recebendo os autos, o STF  volta a discordar do MPF e  remete a AGU para o oferecimento da denúncia numa ação penal subsidiária. E promotor ad hoc, todos sabem, é uma excrescência que não mais existe.

Será o início do Estado de Exceção, juridicamente falando. Os generais a tudo acompanham e intervém...Como disse um jornalista, " quem tem Toffoli e Moraes não precisa de cabo e soldado para desestabilizar o Judidiário

Esta queda de braço entre Toffoli, Moraes e a PGR traz uma fina ironia: Alexandre Moraes é oriundo do Parquet, posto que foi Promotor do MP/SP de 1991 a 2002.


* Tom Oliveira é editor deste blog e promotor de justiça aposentado ( MP-PI )




  • Veja a íntegra do documento ( pedido de arquivamento )
Veja a íntegra da decisão ( de Alexandre Moraes )




Fonte:Migalhas
Imagem do blog de Ismael Sousa

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