STF: Servidores Públicos municipais concursados podem ser exonerados sem o devido processo disciplinar...

Tom  Oliveira*

       MEUS AMIGOS,

Hoje comentarei uma decisão do supremo que está deixando muito servidor com insônia, e justamente quando exerceram o cargo com denodo e responsabilidade. Foi no  mês passado, em junho, que o STF decidiu que é possível exoneração de servidor concursado sem o processo disciplinar,  abrindo brecha para decisões injustificadas no Serviço Público.  Tal decisão não encontra guarida na Constituição,  pois trata-sevde inovação da Côrte no que já é chamado de ativismo judicial. Prefeitos de mais de 3 mil municípios,  que não possuem RPPS - Regime Próprio de Previdência social e que sus Servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Serviço Social, INSS,  ficarão felizes com a iniciativa.
O bom senso e o fumus boni juris recomendaria que a Côrte mantivesse os mesmos direitos aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando até o princípio constitucional da Isonomia de tratamento. 
Não custa lembrar: exoneração do servidor não gera Vacância no cargo. A ida à inatividade,  sim.
Tal decisão foi em sede de Repercussão Geral, o que dá carta branca para prefeitos desrespeitarem o instituto da Estabilidade previsto no Art.41 da CF. Represálias políticas poderão acontecer, sobretudo nas cidades interioranas,  onde o clima político é dividido entre nós e eles. O blog do Servidor,  publicado no portal do Correio Braziliense, em materia da lavra do advogado Eduardo Koetz, da Koetz Advocacia, informa que existem cerca de 100 mil Servidores Públicos municipais que serão afetados pela decisão e que, certamente,  irão recorrer ao judiciário. 
Lamentável tudo isso ..


* o autor é promotor de justiça aposentado 

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