OAB articula proposta no Congresso Nacional para barrar imposto sobre advocacia

 Domingo, 18 de Julho de 2021







Tramita na Câmara O Projeto de Lei 307/21 estabelece a cobrança de Imposto de Renda (IR), com alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas. O texto, que altera a Lei do Imposto de Renda das Empresas, prevê cobranças de resultados apurados a partir de 2022, excetuando as optantes do Simples

O autor, deputado José Nelto (Pode-GO), argumenta que a atual isenção de IR sobre lucros e dividendos no Brasil não encontra paralelo em nenhum outro país. Ele acredita que o resultado da medida vai contribuir para melhorar a saúde financeira do Brasil.. A Ordem dos Advogados do Brasil, entretanto, manifestou-se contrária à proposição posto que essa reforma "  aumentará em muito a incidência de tributos sobre as pessoas jurídicas em geral, sendo mais perverso ainda em relação aos advogados, médicos, engenheiros, contadores e demais profissionais que são imprescindíveis ao desenvolvimento do país ", disse o advogado José Alberto Simonetti, Secretário Geral da Ordem.

Com a articulação da classe, surgiu um projeto que  procura vedar a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre os lucros ou dividendos dos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica. O texto foi apresentado pelo deputado Antonio Cezar Correia Freire (PSD-SP) o Cezinha de Madureira e virou o projeto de lei 2.596/2021, recentíssimo,  buscando evitar que a reforma tributária acabe com a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022 . Aguardando despacho da presidência.





fonte: texto compilado de

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2291637

https://www.conjur.com.br/2021-jul-17/oab-articula-proposta-barrar-imposto-advocacia

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