Antes de sair: Celso retira da pauta julgamento sobre forma de depoimento de Bolsonaro

 Quarta feira, 30 de Setembro de 2020


                                                          ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello retirou do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento colegiado sobre a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro prestar depoimento por escrito no inquérito que investiga as acusações de interferência na cúpula da Polícia.

 A decisão foi tomada nesta terça-feira (29/9). O caso havia sido pautado pelo vice-decano da corte, ministro Marco Aurélio, que havia assumido o caso interinamente enquanto o ministro Celso de Mello estava afastado para tratamento médico.

O julgamento estava previsto para o período entre 2 e 9 de outubro.

O decano do STF retomou os trabalhos na última sexta-feira (25/9) e, assim, decidiu tirar o caso da pauta para que, avaliando os elementos constantes dos autos, bem assim a sua regularidade procedimental, e permitir a Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, a possibilidade sobre o depoimento de Bolsonaro.

"A intimação do senhor Sergio Moro, na pessoa dos seus ilustres advogados, deve-se ao fato de o ex-ministro da Justiça, por figurar como coinvestigado, ter o direito de formular perguntas ao outro investigado, como o reconhece a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal", explicou o decano.

Em decisão de 11 de setembro, antes da licença para tratamento médico, o relator havia negado a Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito — por ser investigado.

Em 17 de setembro, já com a licença do decano, seu substituto interino na relatoria, ministro Marco Aurélio, considerou que seria inadequado decidir individualmente sobre o acerto ou não da decisão. Suspendeu o inquérito e mandou o caso para o Plenário virtual. 

Para Marco Aurélio, inclusive, Bolsonaro deve poder depor por escrito, sendo testemunha, investigado ou mesmo réu de um processo. Agora, antes de vestir o pijama da aposentadoria, Celso de Mello retorna a questão e após as    contrarrazões por Moro, irá submeter o recurso a julgamento pelo plenário virtual do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.831



Fonte: Conjur

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