Ceará: Prefeito de Sobral e juíza afastados...confira.

Quarta Feira, 29 de Novembro de 2017

Juiz determina cassação de irmão de Ciro Gomes

Justiça Eleitoral do Ceará determinou, nesta última segunda-feira 27, a cassação do diploma do prefeito e da vice-prefeita da cidade de Sobral. Ivo Gomes (PDT) – irmão do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) – e Christianne Coelho (PT) são acusados de compra de votos nas eleições municipais de 2016.
A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Fábio Medeiros Falcão de Andrade e publicada no Diário de Justiça Eleitoral do Ceará nesta terça-feira 28. O documento relata que os investigados praticaram abuso de poder político e econômico ao demitir funcionários públicos adversários, trocar água por votos e asfaltar vias públicas em véspera da eleição.
A ação contra Gomes foi promovida pelo deputado federal Moses Rodrigues(PMDB-CE), adversário do político nas eleições municipais de 2016 para a cidade de Sobral. À época, Rodrigues ficou em segundo lugar na corrida eleitoral com 40% dos votos.

fonte: Vejaonline

&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&

Ministro nega liminar a juíza afastada por determinação do CNJ
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 35156, por meio do qual a juíza de Direito Ana Celina Gurgel Carneiro, afastada de suas funções de titular da 1ª Vara de Aracati (CE) e colocada em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretende retornar às suas funções judicantes.
No caso dos autos, o CNJ julgou parcialmente procedente a revisão disciplinar instaurada pela magistrada, substituindo a penalidade de aposentadoria compulsória, imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), por disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No entender do conselho, a despeito da gravidade da conduta da juíza, que concedeu sem a devida cautela dez liminares em ações revisionais de contratos bancários de empréstimos, não há prova cabal do seu envolvimento no que ficou conhecido como “Ciranda dos Consignados”.
O CNJ considerou “excessiva e desproporcional” a pena aplicada pelo TJ-CE, ao considerar que não foi demonstrado o dolo da magistrada em possibilitar a suspensão dos descontos referentes a créditos consignados bem como a liberação das margens consignáveis nos contracheques de centenas de servidores públicos, de forma que pudessem contrair novos empréstimos, perpetrando fraude.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o Supremo tem se posicionado pela excepcionalidade da revisão dos atos do conselho no campo disciplinar, limitando-se a averiguar indícios de ilegalidade ou de exorbitância de seu papel constitucional, circunstância que, a princípio, não se verifica no caso dos autos. Da mesma forma, segundo observou, parece sem razão o questionamento quanto ao termo inicial para cumprimento da penalidade aplicada à juíza.
O relator afirmou que a matéria é disciplinada pelo artigo 15 da Resolução 135/2011 do CNJ, que permite ao tribunal, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), decidir fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral. A juíza foi afastada cautelarmente de suas funções pelo TJ-CE em 26/03/2015, mesma ocasião em que foi aberto o PAD, e insiste que esta deve ser a data do termo inicial para cumprimento da pena de disponibilidade.
Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, é preciso destacar que o afastamento da magistrada teve natureza eminentemente preventiva e cautelar, não se tratando de antecipação do cumprimento da penalidade administrativa, até mesmo porque foi mantido o pagamento integral de seu subsídio. “Assim, sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento do mérito, entendo razoável a fixação do termo inicial do prazo para cumprimento da pena de disponibilidade em 23.2.2017 – data da publicação da Portaria 336/2017, do TJ-CE, que havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória”, concluiu.


juíza afastada por  conceder liminares para autorizar servidores públicos endividados a contrair mais empréstimos consignados,  Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro foi colocada em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e agota teve seu pedido negado.
Resultado de imagem para ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL

Afastada da Comarca de Aracati em abril de 2015, 

fonte: Portal do STF
Imagem com texto capturado em 
http://www.cyroleopoldo.com.br/2017/06/cnpj-revoga-aposentadoria-compulsoria.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB