Julgamento: Maioria do STF vota por restringir foro privilegiado

Quinta Feira, 23 de Novembro de 2017

O STF retomou na tarde desta quinta-feira, 23, o julgamento de questão de ordem na AP 937, que discute a possibilidade de restringir o foro privilegiado de parlamentares apenas a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.
O julgamento teve início em junho quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela restrição. Na ocasião, o ministro foi acompanhado por Rosa Weber e Cármen Lúcia e, em parte, pelo ministro Marco Aurélio. Com a retomada do julgamento nesta quinta-feira, acompanharam integralmente o relator os ministros Edson Fachin e Luz Fux.
O único ministro contra a restrição até o momento é Alexandre de Moraes, para quem a CF é clara ao estabelecer que serão julgados pelo STF presidente, vice, membros do Congresso e ministros de Estado. Com os votos, Corte já tem maioria pela restrição do foro.
O julgamento segue com a coleta dos votos. Assista ao vivo:
Crime relacionado à função
Em seu voto, o ministro Barroso votou pela restrição do foro, com a fixação das seguintes teses:
1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Na plenária desta quinta, Barroso esclareceu que sua tese é ligada ao caso específico e pretende restringir o sentido e alcance do foro para parlamentares Federais.
O ministro Marco Aurélio divergiu apenas em relação à 2ª tese, ressaltando seu entendimento de que assim que o réu deixa de ocupar o cargo, a prerrogativa deve ser cessada, independentemente do momento processual. Acompanhou Barroso, no entanto, quanto à restrição do foro apenas aos casos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados às funções.
Voto-vista
Em seu voto, Alexandre de Moraes apontou dispositivo da CF o qual estabelece o STF como juiz natural de casos relacionados ao presidente, vice, membros do Congresso e ministros de Estado.
Ele pontuou, no entanto, que o foro só deve valer para os crimes praticados após a diplomação, e até o final do mandato - ou até final do julgamento, se já estiver encerrada a instrução processual e publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.
Julgamentos independentes
O ministro Fachin afirmou em seu voto que existem algumas justificativas para a existência da prerrogativa de foro e que uma delas seria a de que se presume que os tribunais de maior categoria tenham mais isenção para julgar os ocupantes de determinadas funções públicas por sua capacidade de resistir seja à eventual influência do próprio acusado, seja às influencia que atuaram contra ele. Contudo, ele entendeu que as justificativas não são compatíveis com a CF.

Para ele, a garantia de imparcialidade é atribuída a todos os membros do Poder Judiciário e do MP. Além disso, o ministro afirmou que um julgamento imparcial e independente é um direito de todos os brasileiros, não se podendo admitir que haja julgamentos mais ou menos independentes, mais ou menos eficientes, sob pena de ofensa à igualdade e ao princípio Republicano, que é norma constitucional.



fonte: Migalhas

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