TRT de Goiás mantém detector de metais e raio-x para advogados

Domingo, 03 de Abril de 2016





Os advogados que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) continuarão tendo que passar pela porta giratória detectora de metais e a submeter seus objetos pessoais à esteira de raio-x. Foi o que decidiu o Tribunal Pleno da corte ao analisar um ofício da seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil que pedia a dispensa do procedimento para a categoria.
O pedido da OAB para que os advogados tivessem o mesmo tratamento que juízes e servidores foi votado no último dia 3 de março. Em sustentação oral, o presidente seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva, argumentou que não havia razão para o tratamento “discriminatório” dispensado aos advogados.
Já a presidente da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas, Arlete Mesquita, defendeu que a categoria não solicitava um privilégio, mas respeito. Em sua sustentação, ela sugeriu que os advogados fizessem um cadastro para serem dispensados de passar pela porta giratória.
O desembargador Breno Medeiros, que relatou o caso, acolheu os argumentos. Ele entendeu ser um direito dos advogados ingressarem livremente nas dependências do TRT e votou pelo provimento do pedido da OAB. Mas prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Daniel Viana Júnior.
Para Vianna Júnior, os juízes e servidores têm vínculo institucional com o TRT-18, por isso estão dispensados de passar pelo procedimento de segurança. No voto, o desembargador defendeu a manutenção do procedimento de segurança para a advocacia, “embora sob o ponto de vista jurídico não haja nenhum óbice ao livre trânsito do advogado nas dependências do tribunal”.
Vianna Júnior lembrou que próprio Superior Tribunal de Justiça mantém procedimento semelhante por entender que a medida não representa ato ilegal ou afronta à lei. Ele destacou também uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça, que manteve o sistema de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro para os advogados e público em geral. Por maioria de votos, o tribunal negou o pedido a OAB-GO. 





fonte: Conjur
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