CNJ arquiva mais duas representações contra Moro

Sábado, 09 de Abril de 2016

A ministra Fátima Nancy Andrighi durante sessão no CNJ (Conselho nacional de Justiça)
A ministra Fátima Nancy Andrighi durante sessão no CNJ (Conselho nacional de Justiça)

A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta quarta-feira (6) duas representações contra o juiz Sergio Moro. Ambas pediam que ele fosse investigado por supostas infrações disciplinares na condução da Operação Lava Jato.

Os dois casos chegaram ao CNJ após a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, para prestar depoimento na operação.
O primeiro pedido arquivado foi apresentado por Mário Canevello, que acusou Moro de promover um festival midiático e julgamento antes do devido processo legal, contribuindo para ações violentas. O texto classificou o magistrado de "desqualificado".

A corregedora rejeitou a representação porque considerou as alegações genéricas e sem elementos mínimos que justificassem uma investigação sobre a conduta do magistrado.

Outro caso arquivado foi uma reclamação contra Moro apresentada pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo. A ministra não reconheceu a ação por questões formais, como a ausência de procuração do advogado para atuar na causa. Apesar de o CNJ ter dado prazo para ajuste, o sindicato não regularizou a questão.

Além desses pedidos, Moro ainda é alvo de 12 ações que pedem ao CNJ que investiguem se o juiz cometeu infrações disciplinares.

A maior parte das ações (nove delas) foi motivada pela interceptação e divulgação de gravações do ex-presidente Lula pela Lava Jato, que atingiram até mesmo a presidente Dilma Rousseff.

Os pedidos de apuração foram apresentados por sindicatos, advogados de várias partes do país, um vereador ligado ao PT, deputados ligados ao PT e ao PCdoB e também por um grupo de senadores.

A representação destes últimos ainda precisa regularizar questões formais para ser analisada.

Pelas regras do CNJ, que é o órgão com poder para investigar atos de magistrados, a ministra corregedora faz uma análise inicial de admissibilidade da representação. Caso entenda que sim, ela apresenta o caso ao plenário e propõe abertura de uma investigação que precisa ser votada. Se aprovada, é nomeado um relator entre os 15 integrantes do Conselho.



fonte: Folha

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