STF declara inconstitucional ato que regulamenta profissão de despachante

 Segunda feira, 28 de Junho de 2021


Atos normativos que se revestem de conteúdo regulatório dotado de abstração, generalidade e impessoalidade estão sujeitos ao controle de constitucionalidade abstrato.

Fachin citou uma série precedentes do STF para anular ato do DET de Tocantins
Nelson Jr./STF

Com base nesse entendimento, o colegiado do STF decidiu declarar inconstitucionais as Portarias 831/2001 e 80/2006, ambas do Departamento Estadual de Trânsito de Tocantins. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator da matéria, o ministro Edson Fachin.

A decisão foi provocada por ADI ajuizada pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras. Na ação, o PGR sustentou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/ 1997) não disponha de regras sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os entes estaduais a editar normas sobre o tema.

Ao analisar a matéria, o relator apontou que a portaria apresenta suficientes abstração e generalidade, uma vez que regulamenta a profissão de despachante documentalista no estado do Tocantins, o qual sequer conta com legislação ordinária sobre o assunto.

"A jurisprudência pacífica desta Corte se consolidou no sentido de que é de competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício de atividade profissional, nos termos do art. 22, XVI, da Constituição Federal", escreveu Fachin em seu voto.

O ministro também lembrou que inexiste lei complementar federal autorizando os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a essa matéria. Ele cita julgamento recente em que o STF, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência, declarando a inconstitucionalidade de lei gaúcha que regulamentou a atividade de despachante, por entender caracterizada a usurpação da competência legislativa da União.

Além da ADI 6754, a PGR questionou uma série de atos semelhantes de outros estados sobre a regulamentação da profissão de despachante. As  ADIs 6724 (Paraná) e 6747 (Mato Grosso do Sul) foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski. A ADI 6742 (Bahia) é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ADIs 6739 e 6743 (Ceará e Santa Catarina, respectivamente) serão relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso e as ADIs 6738 e 6740 (Goiás e Rio Grande do Norte, respectivamente) pelo ministro Gilmar Mendes. O relator da ADI 6745 (Mato Grosso) é o ministro Dias Toffoli. Por fim, a ADI 6749 (Distrito Federal) foi distribuída à ministra Rosa Weber.

ADI 6.754





fonte: Conjur

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