Nova lei de trânsito começa a valer hoje; veja as mudanças

 Segunda Feira, 12 de Abril de 2021


Nesta segunda-feira, 12, entra em vigor a lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, que determina as novas regras de trânsito. E não estamos falando de poucas alterações, mas de uma verdadeira reforma com mais de 50 novidades. Veja abaixo algumas comparações.

Mudanças na CNH

Nova validade

Começa a valer nesta segunda-feira (12) o novo prazo de vencimento para renovação da CNH, veja:

  • 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
  • 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
  • 3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.

Novo limite de pontos

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Processos de obtenção da CNH

As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Por fim, a nova lei também revoga  o Art.151 do CTB. Agora,  o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.


fontes: migalhas e jornal contábil

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