STF: Fachin suspende todas as ações de reintegração de posse e anulação de terra indígena

Quinta Feira, 07 de Maio de 2020
indígenas; índios
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (6/5), a suspensão nacional de todos os processos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de terras indígenas ao menos durante a pandemia Covid-19, ou o fim do julgamento que trata do tema na Corte — o que ocorrer por último. Leia a íntegra da decisão no RE 1017365.
Fachin afirmou, na decisão, que “as ações que envolvem questões indígenas são deveras sensíveis” e envolvem temas diversos. Por isso, a paralisação dos processos poderia culminar em prejuízo à situação dos indígenas pelo aumento da duração da tramitação. Mas, conforme lembra o relator, “é notório que os indígenas, desde as primeiras incursões em terras brasileiras, sofreram com as doenças trazidas, e que essas moléstias foram responsáveis, até recentemente, por dizimarem etnias inteiras pelo interior do país.
No fim de março, as comunidades apresentaram uma petição em conjunto por meio da qual pediram a suspensão dos efeitos do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que passou a adotar o entendimento firmado no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, de 2009, para todos os processos de posse de terras indígenas. 
As entidades representativas das comunidades indígenas questionaram o ato da AGU que vincula toda a administração pública federal, direta e indireta, ao que teria decidido o STF. O argumento que move a petição é que os parâmetros firmados para a Raposa Serra do Sol não podem ser usados de forma abstrata para toda situação de demarcação. O parecer da AGU é de 2017, mas teve a vigência restaurada em dezembro de 2019 — depois de passar por questionamentos internos, por parte da Procuradoria Federal Especializada, ligada à AGU.
Desde então, as comunidades afirmam que Funai e União têm promovido “indiscriminada revisão de processos administrativos de demarcação”. Ao menos 17 processos, até aquele momento, foram devolvidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública à Funai para revisão e adequação ao parecer e são referentes a terras em diferentes estados, como Amazonas, Pará, Paraná, Maranhão, São Paulo, Bahia, Mato Grosso. Outros têm também retroagido de fase.
Na sequência, a Defensoria Pública da União (DPU) endossou o pedido e, na sequência, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se manifestou contrariamente. O ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo em que se dá a discussão, pediu, por fim, informações à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre o tema.
O caso é analisado no RE 1017365, cuja repercussão geral foi reconhecida em fevereiro de 2019. O processo trata da definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena com base nas regras estabelecidas no artigo 231 da Constituição Federal. 
O pedido de tutela de urgência foi apresentado pela Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina. O objetivo é que o STF determine que a Funai deixe de rever processos administrativos de demarcação de terras indígenas com base no parecer da AGU até que o Tema 1031 da repercussão geral seja julgado. 
O RE foi apresentado pela Funai contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF4) que confirmou sentença de primeira instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma).


Fonte: Jota
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