Por Coronavírus: Solte os presos e deixe a Saúde fora do teto...




Por coronavírus, PT pede que saúde fique fora do teto de gastos

Diante da pandemia de coronavírus anunciada pela Organização Mundial da Sáude, o Partido dos Trabalhadores entrou com pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade 5.715 para suspensão imediata do trecho da Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos que limita o orçamento destinado à saúde. 

Pedido cita impacto das restrições no combate ao coronavírus

O pedido é pela suspensão imediata dos efeitos do artigo 110, inciso II do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 95/2016, e foi feito por meio do escritório Aragão e Ferraro Advogados. A ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5.715, vai analisar a situação.
Diante do cenário pessimista com a pandemia de coronavírus,  o partido afirma, em sua petição, que o impacto da emenda será gravíssimo, deixando toda a sociedade fragilizada. O pedido da inconstitucionalidade do artigo 110 tem como base a proteção da vida, da saúde e da segurança de toda a população, direitos e garantias resguardados por cláusulas pétreas da Constituição Federal.
ADI 5.715

 Instituto pede ao STF redução da população carcerária


Instituto de Defesa do Direito de Defesa decidiu entrar com uma liminar no Supremo Tribunal Federal para reduzir a população prisional e assim evitar a disseminação do coronavírus em um ambiente de alta vulnerabilidade, como o carcerário.

IDDD pede ao STF uma série de medidas para reduzir população carcerária e combater a disseminação do coronavírus
Stokkete

Conforme o pedido do IDDD, seriam beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças que aumentem o risco de contaminação. O pedido inclui ainda gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.
Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco e a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas — sobretudo prisão domiciliar — para todos os presos provisórios e os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça.
Clique aqui para ler o documento do IDDD
ADPF 347/2015

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