TJSP: Usuário de muletas que foi impedido de usar plataforma elevatória em ônibus será indenizado

Segunda Feira, 05 de Março de 2018

Uma empresa de transportes deverá permitir que um deficiente utilize a plataforma elevatória de ônibus para entrar e sair do veículo. A decisão da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil, em danos morais, ao deficiente.
Consta nos autos que o passageiro necessita de muletas e aparelhos para locomoção e que, na rodoviária local, um motorista teria impedido que ele embarcasse no ônibus por meio de plataforma elevatória.
O fato foi relatado ao fiscal da empresa, o qual alegou que os motoristas tinham ordem para não descer a plataforma se o passageiro não fosse cadeirante. Após longa discussão, os funcionários permitiram que o deficiente utilizasse a plataforma, "mas deixando claro que essa seria a única vez".
Em contestação, a empresa afirmou que a plataforma existente nos veículos é de uso exclusivo de portadores de necessidades especiais que utilizam de cadeira de roda. No laudo pericial, ficou constatado que a plataforma pode ser usada por qualquer pessoa que tenha restrição de acesso, seja ela usuária ou não de cadeira de rodas.
Ato ilícito
Para o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do caso, ao impedir a utilização ao deficiente, a empresa praticou ato ilícito, além de humilhá-lo e constrangê-lo perante outros passageiros.
"Mesmo após o ajuizamento da ação, a ré continuou a recusar indevidamente o embarque do autor pela plataforma, restringindo seu direito de ir e vir, razão pela qual foi condenada na obrigação de fazer constante da sentença."
O desembargador entendeu que o fato caracteriza dano moral e fixou o montante em R$ 10 mil.





fonte: Migalhas

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