STJ nega recurso de Lula no caso triplex

 Quarta feira, 18 de Novembro de 2020


5ª turma do STJ negou, por unanimidade, recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra no caso do triplex do Guarujá/SP. A defesa pedia mudança no regime inicial da pena e diminuição no valor de indenização. A redução da multa foi concedida apenas ao ex-diretor da OAS José Adelmário.

Os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Fonseca e Ribeiro Dantas acompanharam o relator, Félix Fischer. O ministro Joel Paciornik se declarou impedido.


(Imagem: Reprodução/Youtube Migalhas)

A defesa de Lula apresentou novos embargos de declaração contra o recurso que confirmou a condenação do ex-presidente, reduzindo a pena. Os advogados sustentam obscuridades no acórdão da turma e em despacho proferido pelo relator, que negou o adiamento do julgamento.

Caso triplex

Em julho de 2017, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá/SP. A sentença foi do então juiz Federal Sergio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba.

Em janeiro de 2018, sobreveio confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Em 7 de abril de 2018 Lula se entregou à PF. Após 580 dias de reclusão e muitas polêmicas, Lula saiu da prisão no dia 8 de novembro de 2019, após decisão do STF proibir a execução antecipada da pena. Ainda no mesmo mês, a 5ª turma do STJ reduziu a pena de Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O STJ pautou para 22 de abril embargos de declaração opostos pelo ex-presidente e por outros réus da ação penal e pelo MPF. Por não admitirem a sustentação oral de advogados durante o julgamento, os embargos de declaração foram, primeiramente, submetidos pela 5ª turma.

Entretanto, após destaque apresentado pelos ministros do colegiado durante o prazo da sessão virtual, os embargos de declaração da defesa de Lula foram encaminhados para análise na sessão por videoconferência, que substitui as sessões presenciais durante a pandemia.

Nulidade

No último dia 6, o ministro Edson Fachin, do STF, enviou para apreciação do plenário habeas corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que o juízo da 13ª vara Federal de Curitiba seja considerado incompetente para julgar o caso do triplex no Guarujá/SP.

No HC, impetrado contra decisão do STJ que negou pedido no mesmo sentido, a defesa também pede a nulidade de todos os atos decisórios praticados nos autos da ação penal em que Lula foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 50 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

De acordo com a defesa, como os fatos foram investigados pela Lava Jato por prevenção, sem a observância das regras de distribuição da competência jurisdicional, teria ocorrido violação ao princípio do juiz natural, pois não há correlação entre os desvios praticados na Petrobras e o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no triplex.

Em seu voto, o ministro Felix Fischer, relator, observou que já foram julgados 433 recursos nesse processo (considerados os 408 pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa).

Em um dos novos pedidos (embargos de declaração opostos contra o julgamento de embargos anteriores), a defesa insistia no sobrestamento da tramitação do processo com base na tese de suspeição do ex-juiz Sergio Moro — responsável pela sentença que condenou Lula no caso do triplex —, em razão das informações divulgadas pelo portal The Intercept.

Plêiade de advogados


Os ministros rejeitaram ainda outros pedidos da defesa, um deles para que o julgamento fosse adiado até a obtenção de informações sobre o trâmite, no STF, de dois habeas corpus que discutem se a 5ª Turma poderia ter mantido o processo na sessão de setembro mesmo diante da notícia de que um dos advogados de Lula não poderia comparecer.

"A defesa técnica de Luiz Inácio Lula da Silva nos autos é exercida por uma plêiade de causídicos. Neste particular, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme ao não admitir o pedido de adiamento da sessão de julgamento quando os interesses jurídicos da parte são patrocinados por diversos advogados e não há comprovação de que nenhum deles pudesse participar do julgamento", afirmou o ministro Fischer.





ontes: Miglhs e Conjur

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