TJMG: Presidente suspende abertura de restaurantes e lanchonetes em BH

Quinta feira, 23 de Julho de 2020

O presidente do TJ/MG, desembargador Gilson Soares Lemes, suspendeu liminar que autorizava a reabertura de restaurantes e lanchonetes da capital mineira, Belo Horizonte.
A liminar havia sido concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em MG contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.
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Abertura
Decreto municipal 17.328/20 barrou fechou os bares e restaurantes como forma de conter o avanço da pandemia de covid-19 e fixou multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos comerciais.
A suspensão do decreto foi autorizada pelo juiz de Direito Wauner Batista Ferreira Machado da 3ª vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG que criticou o prefeito:
“Entretanto, pasmem, não é isso que estamos presenciando no Município de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal está fechada, devido à pandemia, e o prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia.”
O juiz atacou ainda o trabalho da imprensa.
“Isso é grave. É muito grave. Mas parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações.”
Fechamento
A prefeitura recorreu pedindo a suspensão da decisão de 1º grau. Em sua decisão, o presidente do TJ/MG, Gilson Lemes, destacou que a liminar é ofensiva à deliberação 17/20, elaborada pelo Comitê Extraordinário Covid-19.
“É competência comum dos entes federativos a adoção de ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19. Assim, a princípio, tanto a União, quanto os Estados e os Municípios podem (e devem) adotar imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas”, declarou Gilmar Mendes, à época.

Mesmo assim, segundo análise do desembargador, a decisão do Prefeito Alexandre Kalil (PSD) não contraria determinações dos outros poderes. “Certo é que, em relação à atividade de bares, restaurantes e lanchonetes, a União Federal, o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte adotaram políticas públicas de modo coordenado”, afirmou, concluindo:

" “Declaro que os efeitos da decisão suspensiva deverão subsistir até o trânsito em julgado da ação de origem. Registro, contudo, que a presente decisão não impede – aliás, até recomenda, conforme já exposto –, que o município de Belo Horizonte e a Abrasel busquem uma solução consensual que busque a compatibilização dos interesses em discussão”, afirmou o desembar
Além disso, destacou que “a decisão hostilizada não atende plenamente os interesses da Abrasel, conforme por ela mesmo declarado, e também não se mostra adequada para o momento, tendo em vista o avanço da pandemia no município.”
  • Processo: 1.0000.20.473997-3/000
Veja a decisão.



Fonte: Migalhas e

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