Lula: PRESIDENTE DO STF, CÁRMEN LÚCIA , DESCARTA REVISAR PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA

TERÇA FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018



Por  Tom Oliveira *

Por seis a cinco, STF mantém prisão após segunda instância

Presidente do Supremo, Cármem Lúcia


Depois de intensas fofocas na mídia de que parte dos ministros do STF estariam dispostos a execução da sentença com a prisão imediata do sentenciado e, nesse sentido, l, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será ( ou seria ) preso após o julgamento do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Feito a polêmica, com o Supremo em recesso, diga-se de passagem, a presidente Cármem Lúcia ouvida, disse que que se a Corte utilizar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para revisar a decisão sobre prisão após segunda instância seria "apequenar" o tribunal. As declarações foram dadas em um jantar promovido pelo portal Poder360 com empresários e jornalistas na noite de segunda-feira, 29.

"Não sei por que um caso específico geraria uma pauta diferente. (Analisar o tema por Lula) Seria apequenar muito o Supremo. Não conversei sobre isso com ninguém”, afirmou Cármen Lúcia. 


A possível " virada de mesa " teve início em fevereiro de 2016, quando o Plenário acompanhou voto de Teori Zavascki no sentido de que a análise de provas e de materialidade se esgota com a confirmação da condenação por um tribunal de segundo grau, cabendo ao STJ e ao STF, a partir daí, apenas as questões de direito, em recursos que podem ser analisados durante o cumprimento da pena, sem que isso afete o princípio constitucional da presunção da inocência. No julgamento do HC 1.262.292, seis ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A matéria voltou a ser abordada pelo Plenário do Supremo em duas oportunidades depois disso, mas a sólida maioria firmada então não se confirmou nas votações seguintes. Já na votação das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, ambas propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e julgadas em outubro de 2016, o ministro Dias Toffoli mudou sua posição.  Ano passado, 2017, o tema voltou ao debate no julgamento do Habeas Corpus 142.173 na 2ª Turma, em que Gilmar Mendes mudou sua posição, antes favorável à execução após a confirmação da condenação em segunda instância, e aderiu à posição de Dias Toffoli, admitindo que a pena só comece a ser cumprida após o esgotamento dos recursos ao STJ.
Durante o ano, o ministro Alexandre de Moraes, que não havia participado dos julgamentos anteriores, pôde manifestar sua posição ao encarceramento após condenação firme em segundo grau, ao julgar monocraticamente o HC 148.369.
 No caso de Lula, cabe ainda um recurso, chamado de embargo de declaração, depois ele já poderia começar a cumprir sua pena. Já a situação Política de Lula só será definida no segundo semestre , propavelmente entre agosto e setembro, quando o TSE analisar o registro de candidatura de Lula,  pela inelegibilidade ou não.


* O autor é editor deste blog.





Conforta saber também que o tema não estará em pauta  em fevereiro. E a previsão é a mesma para março - também não deve ser retomada a discussão







fonte: Imagem de 
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