Ponto de Vista: A Perversão da Justiça Brasileira

Sexta Feira, 03 de Março de 2017
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Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso afetou ao plenário do STF uma ação penal em que se discute a possibilidade de restringir o foro privilegiado a casos relacionados a acusações apenas por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.
Na decisão, o ministro alfineta que o foro por prerrogativa de função "se tornou uma perversão da Justiça".
Para facilitar o entendimento – e quiçá incentivar os leitores a chegarem às minúcias – o editor procura, adiante, em tópicos, resumir o intrincado e chicaneiro embrulho político-jurídico.
1. Ao ser denunciado, o foro do réu - prefeito municipal de Cabo Frio (RJ) - era o Tribunal Regional Eleitoral. No momento do recebimento da denúncia, já expirado o mandato, o processo teve de ser remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral.
2. Ao assumir como deputado federal, suplente substituindo o titular, seu foro passou a ser o STF para onde o processo foi encaminhado.
3. Menos de um ano depois, o titular retomou a vaga e o réu deste processo deixou de ter mandato parlamentar. O processo estava por ser remetido de volta ao primeiro grau.
4. Pouco após, porém, o réu voltou a assumir mandato de deputado federal, sendo o processo uma vez mais de competência do STF
5. Já agora, eleito prefeito empossado e tendo renunciado ao mandato de deputado federal, o foro volta a ser o TRE, pelo conhecimento convencional.
O ministro Barroso adverte que “o sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça”.
Seja patriota, seja cidadão brasileiro! Leia a íntegra da decisão do ministro Barroso e proteste contra a manutenção do atual foro privilegiado.




fonte Espaço Vital
extraído na íntegra de http://www.espacovital.com.br/publicacao-34723-a-perversao-da-justica-brasileira
imagem em charge de http://www.ver-o-fato.com.br/2017/02/foro-privilegiado-para-autoridades-e.html

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