Duas, de Justiça: A produtividade na Lava jato e a corrução nos meandros da Justiça

Sábado, 18 de Março de 2017


Produtividade...


Em três anos de " lava jato ",  Moro condenou 92 réus em 26 sentenças


Juiz Federal Sérgio Fernando Moro


O próprio juiz federal Sergio Fernando Moro afirma: surgiu de um mero “tropeço” a investigação mais famosa atualmente no país, que completou três anos ontem, sexta-feira (17/3). Inicialmente focada no mercado negro de câmbio, chegou à Petrobras quando uma nota fiscal do doleiro Alberto Youssef demonstrou a compra de uma Land Rover para o ex-diretor da petrolífera Paulo Roberto Costa. De lá para cá, mais de 200 pessoas foram denunciadas, 92 condenadas e 29 absolvidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde restam ainda 36 ações penais do caso em andamento. 
A revista eletrônica Consultor Jurídico analisou e resumiu as 26 sentenças assinadas desde que a operação “lava jato” teve início até 8 de março deste ano, quando o ex-ministro José Dirceu foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, aliás, foi o réu com maior pena em uma única decisão: 20 anos e 10 meses de reclusão. Moro assinou  2 sentenças em 2014; 13 em 2015, 8 em 2016 e 3 neste ano. A mais rápida foi proferida em 4 meses, contra o ex-deputado federal André Vargas, a mais lenta saiu 2 anos e 1 mês após a denúncia. Pelo menos oito já tiveram o mérito analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todas com alguma reforma. A mais considerável ocorreu no recurso ligado à empreiteira OAS: enquanto o juiz condenou o executivo Mateus Coutinho de Sá Oliveira a 11 anos de prisão por “prova robusta” de que integrou esquema de fraudes, a corte regional o absolveu totalmente por “ausência de demonstração segura de sua participação no ilícito”.  Ainda tramitam sete ações de improbidade administrativa em Curitiba, em diferentes varas cíveis — nenhuma com sentença — e processos “filhotes” em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília. Tramitam no Supremo Tribunal Federal inquéritos contra autoridades com prerrogativa de foro, com poucas ações penais já abertas.


fonte: Conjur
íntegra em
 http://www.conjur.com.br/2017-mar-17/veja-moro-condenou-92-reus-26-sentencas-lava-jato
imagem: Wikipedia

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Enquanto  isso, no Ceará  ...

Desembargador e sete advogados tornam-se réus por venda de decisões


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des.afastado, Carlos Feitosa, TJ-CE

A denúncia por venda de sentenças contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal do Ceará, e outros sete advogados foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O grupo é acusado de negociar, pelo WhatsApp (aplicativo de mensagens), decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário em que o desembargador estava escalado para atuar.  (  Como exemplo dos atos de Feitosa, a ministra Nancy Andrighi, então corregedora do CNJ, citou o plantão de 7 de julho de 2013, quando o desembargador concedeu 10 liminares entre 10 pedidos de HC impetrados. Outro indício são mensagens divulgadas nas redes sociais por seu filho, o advogado Fernando Feitosa, citando o “dia da liminar”. Os textos eram acompanhados de fotos de cédulas de R$ 50 e R$ 100  )
O único ponto rejeitado da denúncia tratou de formação de quadrilha. Para a corte, a participação em um grupo para oferecer negócios ilícitos não configura o crime. Além disso, o STJ manteve o afastamento do desembargador até o julgamento final da causa. Feitosa foi afastado pelo STJ em 2015.
De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado envolvia, além do desembargador e de advogados, o filho do magistrado e os beneficiados pelas decisões. O órgão também detalha que eram cobrados R$ 150 mil para a concessão de liminares em Habeas Corpus.
Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, há indícios robustos dos ilícitos. “Os diálogos coletados apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa.”
Ao aceitar a denúncia, Herman Benjamin negou pedido da defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro. O ministro explicou que, segundo a jurisprudência da corte, não é possível separar os acusados em um caso em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e ativa contra os outros.


fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mar-17/desembargador-advogados-tornam-reus-venda-decisoes
Imagem: anoticiadoceara.com.br










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