TRF-1: Rejeitado recurso de candidato que pretendia alterar nota de concurso via Poder Judiciário

Quarta Feira, 01 de Junho de 2016

DECISÃO: Rejeitado recurso de candidato que pretendia alterar nota de concurso via Poder JudiciárioImagem da Web
Não cabe ao Poder Judiciário atuar em lugar da banca examinadora de concurso público para avaliar os critérios de elaboração e correção de prova. Essa foi o fundamento adotado pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para negar recurso que pretendia a anulação da Questão 29 do Concurso Público para o Cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, especialidade processo legislativo.

Em suas alegações recursais, o apelante defendeu a existência de vício de ilegalidade na Questão nº 29 do referido certame, consubstanciado em erro material e formal, em virtude de a banca examinadora considerar corretas todas as respostas da questão, o que, segundo ele, autorizaria a intervenção do Poder Judiciário para revisão e controle judicial do ato administrativo.

Não foi o que entendeu o Colegiado ao analisar a apelação. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, ressaltou que todos os candidatos que prestaram o concurso do Senado Federal tiveram conhecimento dos parâmetros de avaliação e do conteúdo a ser aplicado nas provas. “A banca examinadora, ao atribuir notas, o fez com base em critérios objetivos e aplicados a todos os candidatos inscritos, não havendo tratamento desigual”, afirmou.

O magistrado ainda destacou que, no caso em apreço, o autor, insatisfeito com sua eliminação do certame por insuficiência de nota, recorreu ao Poder Judiciário para obter modificação de nota a ele atribuída, pela banca examinadora, “sem a existência de erro evidente ou desrespeito ao edital, o que representaria indevida ingerência na esfera administrativa”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0029587-72.2009.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 16/9/2015



fonte: Portal do TRF-1

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