Procrastinando: Alegando cerceamento de defesa, Lula recorre para que ações retornem ao STF

Quarta Feira, 29 de Junho de 2016

Alegando que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que o juiz Sergio Moro divulgou de forma ilegal conversas interceptadas pela Polícia Federal, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (28/6) com agravo regimental no STF para que os processos que envolvem o petista permaneçam no Supremo. No dia 13 deste mês, o ministro Teori Zavascki determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos no qual Lula é investigado por causa do sítio em Atibaia (SP) e do apartamento em Guarujá (SP). O caso agora correrá na 13ª Vara Federal, sob o comando de Moro.

Defesa de Lula afirma que decisão monocrática prejudica direito a ampla defesa do réuWilson Dias/Abr

No agravo, a defesa de Lula também alega que houve cerceamento de defesa, já que o próprio Teori teria impedido acesso do ex-presidente aos autos do processo. Segundo os advogados, a própria decisão contra a qual agora estão recorrendo faz referências a dados em procedimentos que são desconhecidos de Lula e seus advogados.
“Ora, negar acesso ao conteúdo dos feitos avocados nesta reclamação aos próprios advogados constituídos pelo agravante implica aniquilar o contraditório e a ampla defesa já no seu ponto de partida: o direito de informação sobre o conteúdo de todo o processado. Assinale-se, por relevante, que esse cerceamento de defesa impôs graves prejuízos ao agravante, inclusive para a elaboração do presente recurso”, escreveram os advogados na petição.
Outro ponto é que a reclamação inicial não poderia ter sido julgada monocraticamente. Esse argumento vem amparado no novo Código de Processo Civil. Quanto à lei processual, os advogados apontam que ela dispõe que, nesse tipo de recurso, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. “Como se vê, o artigo 993, acima transcrito, contempla a lavratura de acórdão. Ora, se o legislador refere a existência de acórdão, deve-se entender, ipso facto, ser imprescindível a ocorrência de decisão colegiada”, argumentou a defesa.
“O julgamento monocrático da reclamação em tela, que envolve questões de alta relevância, acaba por prejudicar o contraditório e a ampla defesa, na medida em que elimina a possibilidade de determinados meios de impugnação, inclusive sustentação oral pelas partes envolvidas”, apontaram.
Conduta criminosa
Segundo a investigação da Procuradoria-Geral da República, Lula teria sido uma das pessoas que cometeram crime dentro do que se investiga na operação “lava jato”. Como parte dessa operação corre no Supremo, deveria ficar inteiramente na corte, já que essa sistematização impede a existência de múltiplos procedimentos investigatórios com o mesmo objeto.
Por fim, a defesa afirma que o próprio STF reconheceu que Moro levantou o sigilo das conversas interceptadas de forma ilegal. Como essa conduta pode, em tese, configurar crime, é obrigatória a aplicação do artigo 40 do CPP, com a remessa de cópia dos autos ao procurador-geral da República para eventuais providências cabíveis.
A defesa de Lula já pediu a Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que investigue supostas irregularidades cometidas pelo juiz Sergio Moro. A petição aponta excesso nas buscas e apreensões e na divulgação de conversas interceptadas entre Lula e seus familiares e também com a então presidente em exercício Dilma Rousseff.
A defesa de Lula é feita pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio
Clique aqui para ler a decisão. 





fonte: Conjur

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