Dilma e Frei Tito: Investigação contra as empresas da campanha de 2014 e denúncia rejeitada. Confira

Domingo, 28 de Fevereiro de 2016

Gilmar Mendes pede investigação de empresas que prestaram serviços à campanha de Dilma

Mendes pede investigação de empresas que prestaram serviços à campanha de Dilma
Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF


O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu pedido do PSDB e determinou que seis órgãos de investigação apurem supostas irregularidades nos pagamentos a sete empresas que, em 2014, prestaram serviços à campanha eleitoral da presidenta Dilma Rousseff. De acordo com a decisão, assinada na quarta-feira (24), a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público, entre outros órgãos, deverão investigar se as empresas receberam valores desproporcionais em relação à capacidade operacional para prestar serviços para a campanha. Mendes é relator da prestação de contas da presidenta, aprovada, por unanimidade pelo TSE, em dezembro do 2014. Segundo a Agência Brasil, ao deferir o pedido do PSDB, o ministro entendeu que a decisão pode ser revista se eventuais ilícitos forem verificados.

 Na semana passada, em defesa enviada ao processo, os advogados da coligação de Dilma afirmam que todos os recursos utilizados na campanha foram declarados e acusam o PSDB de usar a Justiça Eleitoral politicamente. A defesa de Temer alegou que doações declaradas de empresas com capacidade para contribuir não são caixa 2. Para os advogados do vice-presidente, o PSDB recebeu doações das mesmas empresas.


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SP; 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL REJEITA DENÚNCIA CONTRA EX-AGENTES MILITARES NO CASO 

“FREI TITO”




Frei Tito de Alencar Lima OP (Fortaleza, 14 de setembro de 1945 — Éveux, França, 10 de agosto de 1974



A 8ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP rejeitou a denúncia contra H.C.M. e M.L.L., que foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática do crime de lesão corporal grave, resultante em perigo de vida, contra Frei Tito de Alencar Lima em 1970, durante o regime militar. Os denunciados teriam participado de sessões de torturas contra a vítima para que ela fornecesse informações sobre possíveis religiosos que estariam contra o governo da época.

Para o MPF, o delito praticado pelos denunciados se qualifica como crime contra a humanidade, sendo imprescritível, de acordo com entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Na decisão, a juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer explica que a Lei n.º 6.683 de 1979, conhecida como Lei da Anistia, perdoou a todos que cometeram crimes políticos, religiosos, servidores públicos civis e militares, sindicalistas, entre outros, entre os anos de 1961 e 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entedeu que a Lei da Anistia é compatível com a Constituição Federal de 1988.

“É certo que o compromisso assumido pelo Brasil de submeter-se às decisões da CIDH, ou de qualquer outra Corte Internacional não pode implicar em afronta à Constituição Federal, que garante a soberania das decisões judiciais em âmbito interno, assim como o respeito à coisa julgada e a irretroatividade da lei penal, como garantias individuais e cláusulas pétreas. Ofender-se-ia, igualmente, o princípio da segurança jurídica, que resulta dessas dentre outras disposições constitucionais às quais se deve respeito”, ressaltou a juíza.

Processo n.º 0001208-22.2016.403.6181








FONTES; Bahia Notícias e
w.jfsp.jus.br/20160224-freitito/

imagem de Frei Tito  capturada em http://jornalggn.com.br/noticia/martirio-vivido-por-frei-tito-faz-40-anos

n.b: os negritos são nossos

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