Aconteceu no Piauí

Sábado, 08 d Agosto de 2015


O Blog do Fred reproduz, ( http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/)                           abaixo, trechos do laudo pericial realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que sustenta não ter sido identificado nenhum defeito que indicasse problemas na fabricação dos componentes de um veículo Toyota Hilux SW4D, objeto de controvertida ação de indenização questionada no Superior Tribunal de Justiça.

Conforme post intitulado “Toyota tenta sustar indenização milionária fixada pelo TJ do Piauí“, publicado nesta terça-feira (4), a Toyota requereu, em caráter de urgência, a suspensão de decisão do Tribunal de  Justiça do Piauí que obriga a empresa a pagar uma indenização de R$ 7,7 milhões ao empresário Paulo Guilherme Lopes Brito e a sua mulher, Simone Paz Magalhães.

No dia 26 de fevereiro de 2000, a Hilux era dirigida pelo empresário quando uma das rodas se soltou e o veículo capotou. A mulher do empresário não estava no veículo, mas o casal ajuizou ação de indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando “angústia provocada diante da possibilidade de morte” (…) “atingindo todo o núcleo familiar”.

O casal é representado pelo advogado Marcus Vinicius Coêlho, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo Coêlho, “é lamentável que a Toyota, após um de seus consumidores sofrer grave acidente de capotamentodevido a falha de seus produtos [grifo nosso] venha a alegar que a tragédia não resultou num ‘único arranhão sequer‘, como se a experiência de tal situação não fosse por si só extremamente traumática”.

Como este Blog informou, a decisão da Justiça do Piauí “envolve magistrados afastados pelo Conselho Nacional de Justiça, controvertida distribuição de processo e decisões revistas pelo mesmo tribunal que anteriormente julgara a ação improcedente”.

Nos autos, a empresa alega que o veículo estava com revisão vencida e que a decisão judicial é “manifestamente teratológica“. 


Ironia do destino: Apesar do alegado trauma, o casal adquiriu posteriormente outro veículo do mesmo modelo.









fonte: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/
a expressão ironia do destino, não consta do texto original

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